DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 13 de março de 2024 Páx. 18652

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 4 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio, a promoção e a difusão das festas declaradas de interesse turístico da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento TU500A).

BDNS (Identif.): 747891.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os requisitos estabelecidos nestas bases, as câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza em que se celebrem durante o ano 2024 festas declaradas de interesse turístico da Galiza incluídas no objecto desta convocação.

Além disso, poderão ser beneficiárias destas subvenciones os agrupamentos que, não tendo personalidade jurídica, estejam integradas por municípios em que se celebrem festas declaradas de interesse turístico da Galiza que reúnam os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e regime

1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto sufragar parcialmente os investimentos directamente vinculados ao apoio, promoção e difusão das festas declaradas de interesse turístico da Galiza. Será requisito indispensável que a festa conte com a declaração de interesse turístico da Galiza regulada no Decreto 4/2015, de 8 de janeiro, pelo que se regula a declaração de festas de interesse turístico da Galiza.

Não serão objecto de subvenção as festas que, ademais da declaração de interesse turístico da Galiza, contem com a declaração de festa de interesse turístico nacional e/ou internacional, segundo estabelece a Ordem ICT/851/2019, de 25 de julho, pela que se regula a declaração de festas de interesse turístico nacional e internacional.

2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva por rigorosa ordem de entrada no registro.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 4 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio, a promoção e a difusão das festas declaradas de interesse turístico da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento TU500A)

Quarto. Montante

As subvenções relativas ao apoio, promoção e difusão de festas declaradas de interesse turístico da Galiza imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.760.1, projecto 2017 00005, com um crédito de 500.000 €, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de incoação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

Para cobrar a subvenção concedida, o/a beneficiário/a terá de prazo até o 30 de setembro de 2024 para eventos celebrados até o 31 de agosto, e quando o evento subvencionado se celebre com posterioridade a esta data, até o 20 de dezembro de 2024.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2024

O director da Agência de Turismo da Galiza
P.S. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012; DOG núm. 193, de 9 de outubro)
Antonio Casas Calviño
Gerente da Agência de Turismo da Galiza