DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 12 de março de 2024 Páx. 18505

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Laxe

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe para estabelecer as condições de implantação de edificações no Caminho da Insua, números 40-42.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 25 de janeiro de 2024, adoptou o seguinte acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe para estabelecer as condições de implantação de edificações no Caminho da Insua, núms. 40-42, Laxe, expediente número 2022/X999/000014:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe descrito nos antecedentes:

«Por iniciativa privada solicitou-se, para os efeitos de completar ou adaptar as determinações da ordenação pormenorizada, a aprovação do seguinte estudo de detalhe que afecta os imóveis com as seguintes referências catastrais:

Identificação catastral

9560215MH9896S0001DB

9560218MH9896S0001JB

9560214MH9896S0001RB

9560206MH9896S0001TB

9560216MH9896S0001XB

9560219MH9896S0000WL

9560220MH9896S0000UL

15041A001001580000FG

O objecto do estudo de detalhe apresentado em vista da sua memória é a ordenação de volumes edificables de duas parcelas lindeiras incluídas no quintal m02 do PXOM, em cumprimento do artigo 79.b) da Lei 2/2016, assim como estabelecer as novas condições de implantação das novas edificações que se vão executar nos solares sitos no Caminho da Insua números 40 e 42 do núcleo urbano de Laxe, e atingir as condições mínimas para que os solares sejam edificables.

Ante a perspectiva da construção de uma habitação na parcela catastral 9560215MH9896S0001DB e com o fim de evitar que a parcela 9560218MH9896S0001JB seja não edificable e também deste modo que a medianeira da edificação existente na parcela 9560216MH9896S0001XB fique vista na sua totalidade.

Propõem-se segundo a documentação apresentada a construção de dois volumes contínuos à edificação existente cobrindo um mínimo de um 60 % da fachada para tentar atingir uma imagem homoxénea do conjunto e dar a condição de edificable a todas as parcelas, não criando espaços morridos dentro da trama urbana».

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Notificar o presente acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo da aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro do Plano Urbanístico da Galiza.

Quinto. Facultar o presidente da Câmara-presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe estará à disposição do público no endereço electrónico: www.concellodelaxe.com

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Laxe, 16 de fevereiro de 2024

O presidente da Câmara
P.S.L. (Artigo 47 do Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro)
Francisco Charlín Oróns
Primeiro vice-presidente da Câmara