O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 25 de janeiro de 2024, adoptou o seguinte acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe para estabelecer as condições de implantação de edificações no Caminho da Insua, núms. 40-42, Laxe, expediente número 2022/X999/000014:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe descrito nos antecedentes:
«Por iniciativa privada solicitou-se, para os efeitos de completar ou adaptar as determinações da ordenação pormenorizada, a aprovação do seguinte estudo de detalhe que afecta os imóveis com as seguintes referências catastrais:
Identificação catastral
9560215MH9896S0001DB
9560218MH9896S0001JB
9560214MH9896S0001RB
9560206MH9896S0001TB
9560216MH9896S0001XB
9560219MH9896S0000WL
9560220MH9896S0000UL
15041A001001580000FG
O objecto do estudo de detalhe apresentado em vista da sua memória é a ordenação de volumes edificables de duas parcelas lindeiras incluídas no quintal m02 do PXOM, em cumprimento do artigo 79.b) da Lei 2/2016, assim como estabelecer as novas condições de implantação das novas edificações que se vão executar nos solares sitos no Caminho da Insua números 40 e 42 do núcleo urbano de Laxe, e atingir as condições mínimas para que os solares sejam edificables.
Ante a perspectiva da construção de uma habitação na parcela catastral 9560215MH9896S0001DB e com o fim de evitar que a parcela 9560218MH9896S0001JB seja não edificable e também deste modo que a medianeira da edificação existente na parcela 9560216MH9896S0001XB fique vista na sua totalidade.
Propõem-se segundo a documentação apresentada a construção de dois volumes contínuos à edificação existente cobrindo um mínimo de um 60 % da fachada para tentar atingir uma imagem homoxénea do conjunto e dar a condição de edificable a todas as parcelas, não criando espaços morridos dentro da trama urbana».
Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província.
Terceiro. Notificar o presente acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.
Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo da aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro do Plano Urbanístico da Galiza.
Quinto. Facultar o presidente da Câmara-presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto.
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe estará à disposição do público no endereço electrónico: www.concellodelaxe.com
Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Laxe, 16 de fevereiro de 2024
O presidente da Câmara
P.S.L. (Artigo 47 do Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro)
Francisco Charlín Oróns
Primeiro vice-presidente da Câmara