DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 12 de março de 2024 Páx. 18290

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 35/2024, de 29 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal do Folgoso do Courel, de um troço da estrada provincial LU-P-1303.

Segundo o previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Folgoso do Courel solicita à Deputação Provincial de Lugo a cessão de titularidade de um troço da via provincial LU-P-1303 Seoane (LU-P-1301) Visuña-Ferramulín (LU-P-5004), de um comprimento de 50 metros, desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+050.

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo, na sessão ordinária do dia 28.3.2023, aprovou a mudança de titularidade solicitado pela câmara municipal.

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, indica que as mudanças de titularidade de estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídas no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois de acordo entre as administrações afectadas.

O troço da estrada LU-P-1303 a que se refere este relatório cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço da estrada LU-P-1303 que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Folgoso do Courel, do troço da estrada LU-P-1303:

Chave

Denominação

p.q.i

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

p.q.f

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

LU-P-1303

Seoane (LU P 1301)-Visuña-Ferramulín (LU-P-5004)

0+000

X=651.637

Y=4.722.394

0+050

X=651.643

Y=4.722.345

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal do Folgoso do Courel, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade