BDNS (identif.): 738503.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Ajudas para a organização de acções de divulgação que impulsionem o conhecimento e destaquem a importância estratégica dos agrupamentos florestais de gestão conjunta (código de procedimento MR608D)
Primeiro. Modificação do prazo de apresentação de solicitudes
1. Modificar o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 11.1 da Ordem de 20 de dezembro de 2023 num mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza (linha I).
2. Esta modificação permite que as pessoas que já formularam solicitude no prazo transcorrido até a modificação desta ordem possam manter ou modificar a solicitude ou que aquelas pessoas que não formulassem solicitude com anterioridade possam formulá-la tendo em conta as novas condições.
Ajudas de apoio às associações sem ânimo de lucro que tenham como objecto a comercialização conjunta de produtos florestais (procedimento MR608E)
Segundo. Modificação do prazo de apresentação de solicitudes
1. Modificar o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 35.1 da Ordem de 20 de dezembro de 2023 num mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza (linha II).
2. Esta modificação permite que as pessoas que já formularam solicitude no prazo transcorrido até a modificação desta ordem possam manter ou modificar a solicitude ou que aquelas pessoas que não formulassem solicitude com anterioridade possam formulá-la tendo em conta as novas condições.
Ajudas para criar e apoiar agrupamentos florestais de gestão conjunta (procedimento MR608F)
Terceiro. Modificação do prazo de apresentação de solicitudes
1. Modificar o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 61.1 da Ordem de 20 de dezembro de 2023 em 40 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza (linha III).
2. Esta modificação permite que as pessoas que já formularam solicitude no prazo transcorrido até a modificação desta ordem possam manter ou modificar a solicitude ou que aquelas pessoas que não formulassem solicitude com anterioridade possam formulá-la tendo em conta as novas condições.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2024
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural