DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 11 de março de 2024 Páx. 18118

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2024 pela que se notificam as resoluções das alegações ao Sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac) da campanha 2023.

Mediante a Ordem de 15 de março de 2023, a Conselharia do Meio Rural regulou a tramitação de alegações ao Sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac) da campanha 2023.

O artigo 18 da citada ordem dispõe que as solicitudes de modificação do Sixpac dos recintos situados na Comunidade Autónoma da Galiza se dirigirão à pessoa titular da Direcção do Fogga, quem, conforme o que se indica no capítulo II do seu título I, ditará a resolução correspondente às solicitudes da ordem, que serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza com uma ligazón à página web do Fogga.

Em relação com as alegações ou solicitudes de modificação do Sixpac da campanha 2023, depois de relatório da Subdirecção Geral de Gestão da PAC, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga das listagens das resoluções das alegações ao Sixpac da Ordem de 15 de março de 2023 citada.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas no Portal de ajudas PAC as resoluções completas das solicitudes citadas no ponto primeiro desta resolução.

O acesso ao dito portal poderá realizar-se através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Neste portal cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou emprego de Chave365. A informação sobre a forma de alta de Chave365 está na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2024

O director do Fundo Galego de Garantia Agrária
P.S. (Resolução do 12.2.2024)
Juan José Cerviño Varela
Secretário do Fundo Galego de Garantia Agrária