DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 11 de março de 2024 Páx. 18127

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se convoca concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas de engenheiros, engenheiros técnicos, arquitectos, arquitectos técnicos e ciências.

O artigo 89 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, em diante LEPG, estabelece que o concurso é o procedimento normal de provisão de postos de trabalho pelo pessoal funcionário de carreira e consiste na valoração dos méritos e das capacidades e, de ser o caso, das aptidões dos candidatos conforme as bases estabelecidas na correspondente convocação.

O artigo 90.1 da LEPG estabelece o concurso ordinário como o procedimento geral de provisão dos postos de trabalho que não tenham estabelecida outra forma de provisão na relação de postos de trabalho.

O artigo 14.2.d) do supracitado texto legal atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de provisão de postos de trabalho incluídos nas relações de postos de trabalho do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente na relação de postos de trabalho dos que se considera necessária a sua provisão, depois de negociação na Mesa Sectorial de Empregados Públicos e na Comissão de Pessoal, esta direcção geral, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro),

RESOLVE:

Convocar concurso ordinário de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes dos corpos, escalas e especialidades de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se relacionam no anexo desta convocação, de conformidade com as seguintes bases:

I. Requisitos e obrigações de participação.

1. Poderá participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se relacionam no anexo ou análogos de outras administrações públicas, sempre e quando transcorressem dois anos desde que acedesse ao posto que venha desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, neste caso não se exixir permanência. Não obstante, de acordo com o disposto no artigo 90.2 da LEPG, para os efeitos de poder participar neste concurso, o pessoal funcionário de nova receita terá que acreditar em todo o caso uma antigüidade mínima de dois anos desde a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Ao pessoal funcionário de carreira que acedesse a um corpo/escala por promoção interna ou em virtude de um procedimento de integração e permanecesse no posto de trabalho que desempenhava computaráselle o tempo de serviços prestados neste posto no corpo/escala de procedência para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.

b) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou análogos de outras administrações públicas que se relacionam no anexo em situação de excedencia voluntária por interesse particular, depois de transcorrer o período mínimo de permanência nesta situação.

c) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou análogos de outras administrações públicas em qualquer situação administrativa diferente das anteriores que permita a participação no concurso de deslocações de acordo com a normativa aplicável.

2. Estão obrigados/as a participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza objecto desta convocação que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e a disposição transitoria quinta da LEPG. Deverá solicitar todos os postos de acordo com a base VI.2.

O não cumprimento desta obrigação determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97 da LEPG). Para estes efeitos tomar-se-á como data de referência a da situação administrativa da pessoa concursante no dia da publicação da convocação do concurso de deslocações no Diário Oficial da Galiza.

Exceptúase do estabelecido neste ponto o pessoal de nova receita que não tenha uma antigüidade mínima de dois anos desde a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

b) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e das escalas de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza objecto desta convocação que se encontre adscrito por motivo de saúde ou rehabilitação a um posto de trabalho em diferente localidade daquela em que tenha o seu destino definitivo estará, em aplicação do disposto no artigo 89 da LEPG, obrigado a participar no concurso e deve solicitar todos os postos adequados ao seu corpo, escala e especialidade, situados na mesma localidade do posto o que figure adscrito provisionalmente.

O não cumprimento desta obrigação determinará a demissão no posto em que figure adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação.

3. Não poderão participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza objecto desta convocação nomeado com carácter provisório como consequência da resolução de processos selectivos, quaisquer que seja a situação administrativa em que se encontre. Este pessoal será convocado para eleger destino definitivo trás a resolução do concurso atendendo à ordem de prelación obtida no correspondente processo selectivo.

b) O pessoal funcionário de carreira suspenso firme, enquanto dure a suspensão.

II. Postos oferecidos.

1. Os postos vacantes oferecidos neste concurso publicam no anexo desta resolução.

2. As pessoas interessadas poderão solicitar por ordem de preferência os postos oferecidos no anexo desta convocação aos cales se acrescentarão as potenciais resultas consequência das solicitudes de participação apresentadas. Consideram-se postos de resultas os postos de trabalho cujo sistema de provisão seja o concurso ordinário e que estivessem ocupados com carácter definitivo por aquelas pessoas participantes que obtenham um posto de trabalho como consequência da adjudicação do concurso.

Incluir-se-ão também como potenciais resultas os postos de trabalho que tenham adscrito pessoal funcionário por motivos de saúde ou rehabilitação, estando condicionado a sua adjudicação a que a pessoa funcionária adscrita obtenha um posto na resolução do concurso.

A relação de postos oferecidos em resultas publicará na web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/

III. Valoração de méritos.

1. A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:

A. Méritos de necessária valoração:

A.1. Antigüidade:

Os serviços serão valorados por meses de 30 dias a razão de 0,02 pontos/mês.

Para estes efeitos computaranse os serviços prestados de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prévios nas administrações públicas.

A pontuação máxima na base III.1.A.1 será de 7,5 pontos.

A.2. Conhecimento do idioma galego:

– Celga 5 ou curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas: 2,75 pontos.

– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3,5 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior. Só se valorará um nível superior ao exixir para o ingresso no corpo ou escala.

Só se lhe concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos validar pelo órgão competente de acordo com a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) e pela Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração neste ponto.

A pontuação máxima da base III.1.A.2 será de 3,5 pontos.

A.3. Trabalho desenvolvido:

A.3.1. A determinação da pontuação realizar-se-á a partir do sumatorio das pontuações parciais obtidas no desempenho de um ou mais postos de trabalho de cada nível de destino como consequência de aplicar a seguinte fórmula.

Trabalho desenvolvido = (T1×P1 + T2×P2 + ... + Tn×Pn)

Onde:

– Tu mostra o tempo total de trabalho desenvolvido num nível de destino concreto (i) expressado em meses de 30 dias.

– Pi mostra a pontuação atribuída ao nível de destino (i) segundo o seguinte critério:

Pelo nível de destino 10: 0,001 pontos.

Por cada unidade de nível de destino que exceda 10: 0,001 pontos, até um máximo de 0,020 pontos.

A.3.2. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de funcionário/a nos diferentes subgrupos.

O trabalho desenvolvido na situação de comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem da pessoa funcionária.

A pontuação máxima da base III.1.A.3 será de 3,5 pontos.

B. Outros méritos valorables:

B.1. Méritos específicos adequados às características do posto de trabalho:

Os méritos que se especifiquem para cada posto de trabalho desta resolução valorar-se-ão do seguinte modo:

B.1.1. Por cada mês de serviços em postos de trabalho pertencentes à mesma área funcional que a do posto de trabalho solicitado: 0,02 pontos.

A valoração relativa às ditas áreas funcional será tida em conta sempre que a adaptação dos postos de trabalho através da modificação das RPT seja publicada no DOG até o fim do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.

Esta circunstância apreciar-se-á de ofício e contar-se-á desde o 1.1.2013. A pontuação da alínea 1.1 não poderá superar 2,4 pontos.

B.1.2. Por estar em posse do título académico oficial que se menciona especificamente: 1 ponto. Em caso que se mencione mais de um título, só se valorará uma delas.

B.1.3. Por estar em posse do nível de conhecimentos da língua estrangeira que se especifique para o posto de trabalho, acreditado segundo o Marco europeu comum de referência para as línguas (MERC): 1 ponto. Em caso que se mencione mais de um idioma, só se valorará um.

B.1.4. Por estar em posse da permissão de conduzir valorable para o desempenho do posto de trabalho: 0,75 pontos.

As diferentes epígrafes da base III.1.B.1 não se valorarão como mérito quando figurem como requisito imprescindível para aceder ao posto.

A pontuação máxima na base III.1.B.1 será de 3,0 pontos.

B.2. Grau pessoal consolidado:

Pelo nível 16 de grau consolidado e formalizado: 1,7 pontos.

Por cada unidade de nível que exceda o 16: 0,10 pontos.

No suposto em que as pessoas concursantes não tenham reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 16, para os efeitos de pontuação nesta epígrafe computarase o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do subgrupo a que pertença a pessoa funcionária.

A pontuação máxima na base III.1.B.2 será de 3 pontos.

B.3. Cursos de formação e aperfeiçoamento:

Valorar-se-á a superação de cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP), Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), Agência de Conhecimento em Saúde (ACIS), Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), escolas oficiais de formação similares das restantes comunidades autónomas, universidades públicas, os cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap) e os cursos dados pelas organizações sindicais sempre que estejam homologados pela EGAP.

Em cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas valorar-se-ão com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1,5 pontos por curso.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias ou créditos que façam parte de um título académico e os cursos de doutoramento, nem os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte de módulos ou créditos que dêem acesso a títulos académicos oficiais ou convalidables por créditos universitários.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de pessoal funcionário.

A pontuação máxima da base III.1.B.3 será de 5 pontos.

B.4. Título académico:

Valorar-se-á a posse de títulos académicas oficiais, sempre que seja diferente à requerida para o ingresso ao corpo, escala ou especialidade desde o que se concurse, e seja de igual ou superior nível académico. Só se computará o título de maior nível académico.

– Grau ou títulos equivalentes correspondentes ao nível 2 do Marco espanhol de qualificações para a educação superior (MECES) (diplomatura universitária, engenharia técnica, arquitectura técnica): 0,60 pontos.

– Mestrado ou títulos equivalentes correspondentes ao nível 3 do MECES (licenciatura universitária, engenharia, arquitectura): 0,80 pontos.

– Doutoramento: 1 ponto.

Não se valorarão os títulos já computadas como méritos específicos na epígrafe III.1.B.1.2.

Para os efeitos de equivalência de título, só se admitirão as estabelecidas pelo ministério competente em matéria de educação com carácter geral e válidas para todos os efeitos, sempre que se indique expressamente a disposição em que se estabelece a equivalência e o BOE em que se publica.

A pontuação máxima da base III.1.B.4 será de 1 ponto.

B.5. Tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliação e de igualdade de género:

B.5.1. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:

Por cada mês de 30 dias de serviços de tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo do corpo ou escala desde o que participa: 0,010 pontos. Exceptúanse os períodos de tempo que não sejam computables de acordo com a LEPG.

Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

Às pessoas que se encontrem na situação de adscrição provisória regulada no artigo 97.1 da LEPG, para os efeitos desta base computaráselles o tempo transcorrido desde a adjudicação do último posto definitivo no corpo/escala desde o que participam.

B.5.2. Medidas de conciliação e de igualdade de género:

B.5.2.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista a residência familiar da pessoa concursante, com o seu cónxuxe ou casal de facto ou dos seus filhos menores de 18 anos, sempre que não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.

B.5.2.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o domicílio da pessoa dependente a respeito da qual a pessoa participante fosse nomeada cuidadora, sempre que não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.

B.5.2.3. Outorgar-se-lhe-á 0,01 pontos por mês ao pessoal funcionário que esteja desfrutando ou desfrutasse em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes de uma excedencia por cuidado de filhos/as ou familiares. Esta circunstância apreciar-se-á de ofício para o pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

A pontuação da alínea B.5.2.3 não poderá superar os 0,6 pontos.

B.5.2.4. Para os efeitos do disposto nas alíneas B.5.2.1 e B.5.2.2, a pontuação outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo. Perceber-se-á por localidade da residência familiar ou domicílio da pessoa dependente tanto a câmara municipal em que com efeito consista como as localidades a uma distância de 30 quilómetros. A relação das localidades distantes 30 quilómetros segundo o ponto de origem recolhe nas instruções da Direcção-Geral da Função Pública publicadas no portal da web corporativa: https://www.xunta.gal/funcion-publica procedimentos-aplicável-a o-pessoal-funcionário-e-ou-laboral/concursos-deslocações

Estas circunstâncias justificar-se-ão documentalmente no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação.

B.5.3. A pontuação máxima da base III.1.B.5 será de 3,5 pontos.

2. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema anterior.

Todos os méritos e requisitos previstos na base III computaranse até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.

As diferentes epígrafes da base III não se valorarão como mérito quando figurem como requisito imprescindível para aceder ao posto ou ao corpo ou escala.

3. Estabelecem-se como critérios de desempate: em primeiro lugar, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino na escala e especialidade, terá preferência a mulher; em segundo lugar, terão preferência aquelas pessoas funcionárias de carreira que estejam adscritas com carácter provisório na data de publicação da convocação; em terceiro lugar, atenderá à pontuação outorgada nos méritos de necessária consideração e, finalmente, decidirá a maior antigüidade na Administração.

IV. Tramitação electrónica.

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico (DOG núm. 173, de 12 de setembro), em diante Decreto 151/2022, estabelece-se a obrigatoriedade de que todos os trâmites relacionados com esta convocação se efectuem através de meios electrónicos.

a) Apresentação de solicitudes (de participação e de eleição de postos):

1. Para participantes da Xunta de Galicia em serviço activo na sua escala de participação, acedendo ao Portal do Empregado no endereço electrónico https://portax.junta.és

2. Para os que se encontrem em qualquer situação diferente da referida no ponto 1, incluído o pessoal de outras administrações públicas, através do portal da web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública no endereço electrónico https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/

b) Apresentação de documentação adicional à solicitude de participação por conciliação ou adaptação de postos (bases III.1.B.5.2, V.4, V.5 e V.6) e certificação de situação administrativa para pessoal de outras administrações públicas (base V.3.a):

1. Documentos electrónicos: se a documentação adicional está formada por documentos electrónicos assinados electronicamente ou cópias electrónicas autênticas, deverá apresentar-se através do procedimento PR004A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Segundo o estabelecido no ponto 4 do artigo 10 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública e no Portal do Empregado admitir-se-ão, respectivamente, os sistemas de identificação Chave365 e as credenciais dos directorios corporativos, como sistemas de assinatura para a realização dos trâmites indicados, garantindo a acreditação da autenticidade da expressão da vontade e do consentimento das pessoas interessadas.

2. Originais em papel: se a documentação que se remete é um documento original em papel, deverá apresentar nos escritórios do Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que o pessoal funcionário do registro acredite que é cópia electrónica autêntica de documento.

c) Apresentação do Celga adicional à solicitude de participação para pessoal de outras administrações (base V.3.b):

A documentação preceptiva indicada na base V.3.b) referente aos níveis de Celga deverá incorporar no expediente pessoal electrónico segundo a Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

3. Toda a documentação deverá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Concursos.

V. Solicitudes de participação no concurso e documentação que deve juntar-se.

1. A solicitude e, de ser o caso, a documentação adicional deverá apresentar-se electronicamente a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e até o dia 25 de março de 2024 incluído, e dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

2. A solicitude de participação encontra-se disponível segundo o indicado na base IV. Tramitação electrónica. Fá-se-ão constar os dados pessoais e os dados administrativos referentes à sua situação actual e às condições de participação.

As pessoas interessadas, depois de acederem à solicitude de participação, deverão cobrir todos os dados que aparecem no formulario e posteriormente validar, confirmá-los e realizar a apresentação electrónica seguindo as instruções que lhe proporcione o sistema. Na solicitude de participação deverá incorporar um endereço de correio electrónico de contacto. De dispor de um endereço de correio electrónico corporativo com a extensão junta.gal, deve proporcionar o dito endereço.

O pessoal funcionário de carreira integrado em mais de um corpo ou de uma escala só poderá participar numa delas, à sua eleição, e pode apresentar uma única solicitude. No caso de apresentar mais de uma solicitude, só se terá em conta a última.

3. O pessoal de outras administrações deverá achegar à Direcção-Geral da Função Pública, no mesmo prazo de apresentação de solicitudes de participação, a seguinte documentação ou comprovativo de tê-la solicitada:

a) Certificação original expedida pela Administração de origem que acredite a situação administrativa desde a que participa, e a data da tomada de posse no último destino definitivo.

b) Cópia autenticado do Celga ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente segundo a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) e pela Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegos, salvo que já figure no seu expediente pessoal electrónico.

Em caso que a documentação não se expedisse no prazo por causas alheias à pessoa concursante, esta deverá apresentar a justificação documentário de tê-la solicitada no tempo e na forma; suposto em que se admitirá a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação da reclamação às listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído.

4. O pessoal funcionário de carreira com alguma deficiência poderá pedir na sua solicitude de participação a adaptação do posto ou postos de trabalho que solicite na fase de eleição de postos a que se refere a base VI.

Nesse caso, a solicitude de participação dever-se-á juntar obrigatoriamente a um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

5. Para os efeitos previstos na base III.1.B.5.2.1, no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a pessoa concursante que não tenha destino definitivo na mesma localidade em que se situa a residência familiar com o seu cónxuxe ou casal de facto ou dos seus filhos menores de 18 anos deverá achegar original ou cópia autêntica da seguinte documentação:

a) Certificar de empadroamento válido onde conste a identificação dos membros da unidade familiar e que acredite uma residência mínima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação, e

b) Certificar de casal ou acreditação de ser casal de facto, de ser o caso, ou

c) Certificar de nascimento do filho ou filha menor de 18 anos ou cópia autêntica do livro de família, de ser o caso.

6. Para os efeitos previstos na base III.1.B.5.2.2 no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a pessoa concursante que fosse nomeada cuidadora de uma pessoa dependente e que não tenha destino definitivo na mesma localidade do domicílio desta, deverá achegar original ou cópia autêntica da seguinte documentação:

a) Resolução do órgão competente em que conste a nomeação como pessoa cuidadora com data de efeitos ou certificação do mesmo órgão em que conste a dita nomeação e data de efeitos, assim como o nome e a residência da pessoa dependente.

b) Certificar de empadroamento válido da pessoa dependente que acredite uma residência mínima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação .

c) Certificar de fé de vida e estado ou certificado médico que acredite o estado da pessoa dependente.

7. Em caso que a documentação indicada nos pontos 5 e 6 não se emitisse no prazo por causas alheias à pessoa concursante, esta apresentará a justificação documentário de tê-la solicitada no tempo e na forma; suposto em que se admitirá a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações às listagens de pontuações provisórias.

8. Solicitude condicionado: por razões de convivência familiar, duas pessoas concursantes que sejam cónxuxes ou casal de facto, no suposto de estarem interessadas nos postos para um mesmo termo autárquico, poderão condicionar o seu pedido ao feito de que as duas obtenham destino nele e, caso contrário, perceber-se-ão anuladas os pedidos efectuados por ambas.

As pessoas concursantes que se acolham a este pedido condicionado deverão fazê-lo constar na sua solicitude de participação. Ademais, deverão achegar no prazo de apresentação da solicitude de participação um certificado de casal ou a acreditação de serem casal de facto.

9. As solicitudes de participação vincularão as pessoas solicitantes. Não obstante, poder-se-á renunciar a participar no concurso em qualquer momento até os dez dias seguintes ao da publicação das pontuações provisórias no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo, não se admitirá nenhuma renúncia excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.

VI. Solicitudes de eleição de postos de trabalho.

1. Os postos vacantes oferecidos neste concurso publicam no anexo desta resolução.

Uma vez rematado o período de apresentação de solicitudes de participação, publicará no DOG a abertura de um prazo de 15 dias hábeis para a apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho.

Ademais dos postos oferecidos no anexo, acrescentar-se-ão as potenciais resultas que se publicarão na web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/

2. De acordo com o disposto na base I.2.a) e com o artigo 97.5 da LEPG, o pessoal funcionário de carreira que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a solicitar todos os postos adequados ao seu corpo, escala ou especialidade situados em localidades que se encontrem à distância que se determine regulamentariamente da localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou, à sua eleição, da localidade do posto a que esteja adscrito provisionalmente (de conformidade com o artigo 38.3 do Decreto 151/2022, essa distância fica estabelecida em 30 quilómetros) ou, à eleição da pessoa concursante, solicitar todos os postos situados em alguma das seguintes localidades: A Corunha, Ferrol, Santiago de Compostela, Pontevedra, Vigo, Lugo e Ourense. Esta eleição dever-se-á manifestar expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho.

A relação das localidades distantes 30 quilómetros segundo o ponto de origem recolhe nas instruções da Direcção-Geral da Função Pública publicadas no portal da web corporativa no endereço web: https://www.xunta.gal/funcion-publica procedimentos-aplicável-a o-pessoal-funcionário-e-ou-laboral/concursos-deslocações

O pessoal a que se refere a base I.2.a) poderá solicitar, ademais dos que está obrigado a pedir, qualquer outro posto oferecido para o que cumpra os requisitos.

Ao pessoal funcionário de carreira que, cumprindo com a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG, na resolução do concurso não obtenha um dos postos incluídos na sua solicitude de eleição de postos, ser-lhe-á adjudicado pela Direcção-Geral da Função Pública, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo e escala e especialidade dentre aqueles que ficassem vacantes. A adjudicação realizar-se-á de conformidade com os critérios dispostos no artigo 38.3 do Decreto 151/2022, tendo em conta a pontuação obtida e o número de sequência dos postos oferecidos.

3. Para a eleição dos postos de trabalho, a solicitude de postos encontra-se disponível segundo o indicado na base IV. Tramitação electrónica. As pessoas concursantes deverão cobrir todos os dados que aparecem na tela e indicar por ordem de preferência os postos a que opta no concurso, e pode combinar e intercalar os inicialmente oferecidos no anexo com as potenciais resultas. Finalmente deverá validar e confirmar a solicitude de postos de trabalho.

4. Com independência do estabelecido na base I.2, relativa à obrigatoriedade de participação, perceber-se-á que desistem da solicitude de participação no concurso todas aquelas pessoas que formulassem uma solicitude de participação mas não apresentem uma solicitude de eleição de postos de trabalho.

5. As solicitudes de eleição de postos de trabalho vincularão as pessoas solicitantes.

6. A adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á num processo de asignação único que incluirá todas as vagas oferecidas.

As pessoas solicitantes só poderão ser adxudicatarias daqueles postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho recolhidos no anexo e nas potenciais resultas.

A adjudicação de um posto de resultas estará condicionado a que o dito posto seja de necessária cobertura.

VII. Justificação da posse de méritos e requisitos.

1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso indicado na base V.1.

2. As pessoas concursantes poderão justificar a posse dos méritos e requisitos para a sua baremación até o último dia do prazo de solicitudes de eleição de postos de trabalho.

3. Os méritos e requisitos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.

Não obstante, considerar-se-ão como méritos ou requisitos todos os dados das pessoas concursantes que já constem no seu expediente pessoal electrónico, sempre que estejam referidos à data que se estabelece no ponto primeiro e que se incorporassem no expediente até a data limite indicada no ponto segundo.

VIII. Listagem de pessoas admitidas e excluído.

1. Uma vez rematados os prazos de apresentação das solicitudes de participação no concurso e de pedido de postos de trabalho, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual se declararão aprovadas as listas de pessoas admitidas e excluído com indicação do lugar em que estarão à disposição das pessoas interessadas.

2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendaren o defeito que motivasse a exclusão, de ser o caso. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente.

Transcorrido o dito prazo, a conselharia ditará a resolução definitiva de pessoas admitidas e excluído. Contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data e de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

IX. Comissão de Valoração.

1. A valoração dos méritos alegados pelas pessoas concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela Comissão de Valoração que prevê o artigo 15 do Decreto 151/2022, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.

2. A Comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de pessoas assessoras para aquelas tarefas que o requeiram, o órgão convocante procederá ao sua nomeação.

3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá sobre a pessoa concursante que obtivesse maior pontuação conforme a barema estabelecida na base III, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base III.3.

4. Depois de efectuar a proposta de valoração provisória dos méritos, esta fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Contra a mencionada resolução, as pessoas concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O formulario de reclamação deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base IV. Tramitação electrónica.

O formulario de reclamação deverá concretizar a alínea ou alíneas da base V sobre as que se interpõe a reclamação, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

5. Examinadas e resolvidas pela Comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á a proposta definitiva de resolução do concurso. A convocação resolver-se-á por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada uma das pessoas concursantes.

A estimação ou desestimação das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-á implícita na resolução pela que se resolva o concurso.

X. Adjudicação de destinos.

1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, pelo procedimento de livre designação ou por concurso, em cujo caso poderão optar entre os postos adjudicados e estarão obrigados a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo dos três dias seguintes ao da publicação no DOG da resolução pela que se abrem os prazos posesorios.

2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários pelo que, em consequência, não gerarão direito à indemnização.

XI. Tomada de posse.

A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da resolução do concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste e iniciará o cômputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 8 do Decreto 151/2022.

XII. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês que contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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Relação de câmaras municipais

Código

Câmara municipal

15001

A Corunha

15010

Abegondo

15060

Arzúa

15080

Bergondo

15090

Betanzos

15120

Boqueixón

15170

Cambre

15190

Carballo

15220

Cedeira

15280

Corcubión

15310

Curtis

15350

Ferrol

15560

Noia

15580

Ordes

15600

Ortigueira

15640

Padrón

15690

As Pontes de García Rodríguez

15720

Ribeira

15760

Santa Comba

15770

Santiago de Compostela

27001

Lugo

27060

Becerreá

27160

Chantada

27180

A Fonsagrada

27190

Foz

27200

Friol

27220

Guitiriz

27280

Meira

27290

Mondoñedo

27300

Monforte de Lemos

27490

Quiroga

27500

Ribadeo

27560

Sarria

27640

Vilalba

27650

Viveiro

32001

Ourense

32010

Allariz

32060

Bande

32090

O Barco de Valdeorras

32190

O Carballiño

32230

Castro Caldelas

32320

Xinzo de Limia

32340

A Gudiña

32400

Leiro

32430

Maceda

32620

A Pobra de Trives

32680

Ribadavia

32700

A Rúa

32840

Verín

32850

Viana do Bolo

36001

Pontevedra

36090

A Cañiza

36170

A Estrada

36240

Lalín

36380

O Porriño

36420

Ponteareas

36450

Ribadumia

36480

Salceda de Caselas

36510

Silleda

36560

Vigo

36590

Vilagarcía de Arousa

36600

Vilanova de Arousa

Relação de formações específicas

Código

Descrição

168

Carné de conduzir B1 (mérito).

370

Doutoramento em matéria agrária (R.I.).

371

Doutoramento em enoloxía (R.I.).

372

Doutoramento em viticultura (R.I.).

374

Doutoramento em matéria florestal (R.I.).

376

Doutoramento (R.I.).

640

Para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

666

Experiência em extensão agrária (mérito).

717

Experiência mínima de dois anos em programas de controlo e técnicas de análise de microbiologia e patologia de moluscos e peixes (R.I.).

721

Engenheiro agrónomo, engenheiro técnico agrícola ou funcionários das antigas escalas de extensão agrária (agentes de extensão agrária, agentes de economia doméstica e monitores de extensão agrária) (R.I.).

725

Experiência em programas de transferência tecnológica (mérito).

787

Experiência inspecção ambiental (mérito).

901

Experiência em ensaios laboratórios electromecánicos (mérito).

954

Permissão conduzir B (R.I.).

980

Experiência em intervenção e regulação de mercados (mérito).

Relação de adscrições a outras administrações públicas/áreas funcional

Código

Administração/áreas funcional

A11

Adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

AXG

Adscrição exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia.

F_INS

(Área funcional: inspecção).

Relação de escalas objecto da convocação

Corpo facultativo superior. Escala de engenheiros/as

Corpo facultativo superior. Escala de arquitectos/as

Corpo facultativo superior. Escala de ciências

Corpo facultativo de grau médio. Escala de engenheiros/as técnicos/as

Corpo facultativo de grau médio. Escala de arquitectos/as técnicos/as

Outras escalas com postos abertos sem obrigatoriedade de participação

Corpo facultativo superior. Escala de veterinários/as

Corpo facultativo de grau médio. Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros

Corpo facultativo de grau médio. Escala de agentes de extensão pesqueira