DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 8 de março de 2024 Páx. 17833

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de agentes de extensão pesqueira, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 31 de janeiro e 15 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de setembro de 2023 (DOG núm. 177, de 18 de setembro) e modificado pela Resolução de 19 de setembro de 2023 (DOG núm. 181, de 22 de setembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de agentes de extensão pesqueira, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 23 de novembro de 2023 convocou-se o segundo exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de agentes de extensão pesqueira.

De conformidade com o disposto na base III.1.1.2 da convocação:

a) Para o corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2 (excepto a escala de gestão de sistemas de informática) e para o corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, as pessoas aspirantes deverão desenvolver por escrito um (1) tema, que se elegerá entre três (3), obtidos mediante sorteio pelo tribunal dentre os que formam o conteúdo da parte específica do programa que figura na Resolução de 20 de dezembro de 2022 (DOG núm. 242, de 22 de dezembro).

O segundo exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir esta pontuação mínima.

Para estes efeitos, de acordo com o disposto na citada base, com correcção de erros publicada o 31 de março de 2023 (DOG núm. 64, de 31 de março), por Resolução deste tribunal de 4 de dezembro de 2023, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício em que se indica:

«2. O tribunal qualificará o exercício valorando os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade de expressão escrita.

Com relação aos conhecimentos, valorar-se-á que o material e fontes de informação dos contidos dos temas estejam actualizados de conformidade com a base III.1 da convocação e que a sua exposição se faça com uma redacção clara, ordenada e rigorosa. Valorar-se-á também que o conjunto do exercício esteja equilibrado, completo e compensado no seu conteúdo.

No que diz respeito à expressão escrita, o tribunal terá em conta a claridade, a ordem de ideias e a ortografía. O tribunal obviará as orações com palavras inintelixibles, com uma sintaxe deficiente ou que se façam incomprensibles por outras causas».

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de agentes de extensão pesqueira, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, as pessoas aspirantes poderão formular as alegações que considerem oportunas às pontuações, que se apresentarão através da aplicação Fides
(https://fides.junta.gal).

Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2024

Beatriz Ferro Soto
Presidenta do tribunal