DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 7 de março de 2024 Páx. 17612

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 23 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Rodicio e se cancela a garantia económica depositada por Greenalia Wind Power Rodicio, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A/2018/030).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 23 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Rodicio e se cancela a garantia económica depositada por Greenalia Wind Power Rodicio, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A dita Resolução de 23 de fevereiro de 2024 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Rodicio, sito nas câmaras municipais de Maceda e Montederramo (Ourense) e promovido por Greenalia Wind Power, S.L.U., trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 10.1.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Rodicio (expediente IN408A/2018/030).

3 Cancelar a garantia depositada por Greenalia Wind Power, S.L.U. o 6.7.2018, com um custo de 500.000 € e número de registro 1171/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Rodicio.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 6 de julho de 2018, Greenalia Wind Power, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 500.000 € e número de registro 1171/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Rodicio.

2. O 13 de julho de 2018, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou telematicamente, ao amparo do procedimento IN408A, a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para o projecto denominado parque eólico Rodicio, sito nas câmaras municipais de Maceda e Montederramo (Ourense), ao amparo da Lei 8/2009.

3. O 31 de agosto de 2020, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou uma nova solicitude de modificação substancial para a autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Rodicio, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 1 de junho de 2021.

4. O 8 de junho de 2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, no qual se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no Psega a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

5. Pelo Acordo de 20 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, a autorização administrativa de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental do parque eólico Rodicio, situado nas câmaras municipais de Maceda e Montederramo, da província de Ourense (expediente IN408A 2018/030). O dito acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 8 de junho de 2022 (DOG núm. 109). No DOG de 26 de julho de 2022 (DOG núm. 141) publicou-se uma correcção de erros no anexo do citado acordo.

6. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Agência Galega de Infra-estruturas, Red Eléctrica de Espanha, S.A., Naturgy Energy Group, S.A., Retevisión, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Cellnex Telecom, S.A., assim como às câmaras municipais de Maceda e de Montederramo.

7. Pela Resolução de 3 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, autorizou-se a transmissão de titularidade do expediente parque eólico Rodicio, sito nas câmaras municipais de Maceda e Montederramo (Ourense), titularidade de Greenalia Wind Power, S.L.U, a favor de Greenalia Wind Power Rodicio, S.L.U. (expediente IN408A/2018/30).

8. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que foi submetido o projecto receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Instituto de Estudos do Território e das câmaras municipais de Maceda e de Montederramo.

O 10 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Rodicio, que a fixo pública pelo Anúncio de 11 de janeiro de 2023 (DOG núm. 13, de 19 de janeiro de 2023).

9. O 5.7.2023, esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento de arquivamento de expediente, abrindo o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.

10. O 27.7.2023, Greenalia Wind Power Rodicio, S.L.U. comunicou-lhe a esta direcção geral a conformidade com o arquivamento do expediente administrativo do projecto do parque eólico Rodicio (expediente núm. IN408A/2018/030) ante a imposibilidade de continuar com a tramitação do projecto, a teor da formulação da declaração de impacto ambiental desfavorável, e solicitou a devolução da garantia económica citada no antecedente de facto primeiro.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais