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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 7 de março de 2024 Páx. 17602

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nigrán (expediente IN407A 2023/195-4).

Expediente: IN407A 2023/195-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: ampliação de potência CT Pinheiro-Nigrán 36AGB5 e RBTS.

Câmara municipal: Nigrán.

Factos

1. O 23.3.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para uma ampliação de potência do centro de transformação Pinheiro-Nigrán (36AGB5), assim como a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada ampliação de potência CT Pinheiro-Nigrán 36AGB5 e RBTS.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade o aumento de potência de 100 kVA a 160 kVA do centro de transformação intemperie Pinheiro-Nigrán (36AGB5), situado no apoio 9U2A3QL1//39-50-2-CTA, assim como a instalação de uns XS no apoio 9TUJIN90//39-50 e o soterramento da rede de baixa tensão. As actuações estão previstas no lugar do Sobral, na freguesia de Camos, na câmara municipal de Nigrán (Pontevedra).

2. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Nigrán e o Serviço do Património Cultural. A empresa manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

3. Como não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas pela declaração de utilidade pública solicitada pela empresa promotora, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 5 de junho de 2023 e no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado de 8 de junho, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 5 de maio de 2023 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 1.6.2023.

Jornal Faro de Vigo: 27.7.2023.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Nigrán, desde o 16.5.2023 até o 5.7.2023, segundo certificado emitido pela própria Câmara municipal.

Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. A Instrução 2/2012, de 22 de maio, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se ditam as normas para a autorização da posta em serviço das instalações eléctricas e para os procedimentos de tramitação administrativa das instalações de distribuição de baixa tensão, dispõe que na tramitação administrativa das instalações de distribuição de baixa tensão só será preciso o registro da instalação no registro correspondente da conselharia competente em matéria de indústria.

4. Neste expediente submeteu-se a informação pública o pedido de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita de acordo com o título IX da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e com o capítulo V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

5. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

À raiz da ampliação de potência do centro de transformação Pinheiro-Nigrán de 100 kVA a 160 kVA, projecta-se a retirada de 42 metros da rede de baixa tensão (RBT) existente de motorista RZ 3×95 entre os apoios existentes 9U2A3QL1//39-50-2-CTA e HV-400/9 e a instalação de 506 metros de motorista XZ1 0,6/1 kV 4×(1*240) Al em três actuações. A primeira e a segunda actuações são de 33 metros cada uma desde o centro de transformação Pinheiro-Nigrán até o apoio existente HV-400/9, mediante um passo aerosubterráneo. A terceira é de 440 metros desde o centro de transformação Pinheiro-Nigrán à CGP de um solicitante.

A instalação está situada na freguesia de Camos, no município de Nigrán (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica para a ampliação de potência do centro de transformação Pinheiro-Nigrán (36AGB5) de 100 kVA a 160 kVA, expediente IN407A 2023/195-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica ampliação de potência CT Pinheiro-Nigrán 36AGB5 e RBTS, expediente IN407A 2023/195-4, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 13 de fevereiro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra