DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 7 de março de 2024 Páx. 17562

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2024 pela que se modifica a Resolução de 29 de setembro de 2021, pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes aos programas incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu (código de procedimento IN421W).

O 6 de outubro de 2021, a Agência Instituto Energético da Galiza publicou a Resolução de 29 de setembro de 2021 (DOG núm. 193, de 6 de outubro), pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes aos programas de incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos, as administrações públicas e o terceiro sector aprovado pelo Real decreto 477/2021, de 29 de junho, pelo que se aprova a concessão directa às comunidades autónomas e às cidades de Ceuta e Melilla de ajudas para a execução de diversos programas de incentivos vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento, com fontes de energia renovável, assim como à implantação de sistemas térmicos renováveis no sector residencial, no marco do Plano de recuperação, transformação y resiliencia.

A citada Resolução de 29 de setembro de 2021 foi modificada pela Resolução de 9 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 33, de 17 de fevereiro), pela Resolução de 21 de julho de 2022 (DOG núm. 145, de 1 de agosto) e pela Resolução de 12 de junho de 2023 (DOG núm. 117, de 21 de junho).

O 28 de dezembro de 2023 publica no BOE o Real decreto 1178/2023, de 27 de dezembro, pelo que se modifica a normativa reguladora e se adaptam ao marco europeu de ajudas de Estado determinados programas de ajudas de rehabilitação energética e energias renováveis do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, entre eles, o Real decreto 477/2021, de 29 de junho.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 28 do Estatuto de autonomia, das faculdades conferidas pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e de acordo com o assinalado no Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se modificam as normas reguladoras do Instituto Energético da Galiza e se aprovam os estatutos da Agência Instituto Energético da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 29 de setembro de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes aos programas incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu (código de procedimento IN421W), nos seguintes termos:

Um. A letra j) do ponto 1 do artigo 6 fica redigido como segue:

«j) Achegar-se-á uma memória técnica descritiva da actuação que se vá acometer segundo o modelo disponível na página web do Inega (www.inega.gal) para cada tipoloxía de projecto. Esta memória técnica incluirá a informação relacionada no anexo AII.A2. das bases reguladoras, incluindo para instalações de mais de 100 kW a informação requerida no anexo AII.A1.e):

– Opcionalmente, um Plano estratégico no que indique a origem e lugar de fabricação (nacional, europeu ou internacional) dos componentes da instalação e o seu impacto ambiental, incluindo o armazenamento, os critérios de qualidade ou durabilidade utilizados para seleccionar os diferentes componentes, a interoperabilidade da instalação ou o seu potencial para oferecer serviços ao sistema, assim como o efeito tractor sobre PME e autónomos que se espera que tenha o projecto. Poderá incluir, ademais, estimações do seu impacto sobre o emprego local e sobre a corrente de valor industrial local, regional e nacional.

– A justificação do cumprimento pelo projecto do princípio de não causar dano significativo (princípio Do no significant harm-DNSH) a nenhum dos objectivos ambientais estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis, e pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2019/2088.

O solicitante poderá apresentar uma declaração responsável deste cumprimento.

– A acreditação do cumprimento de valorização do 70 % dos resíduos de construção e demolição gerados pela obra civil, se procede.

Para a comprovação dos dados da instalação renovável existente das actuações do programa de incentivos 3, apresentará nesta memória o comprovativo de solicitude de registro da instalação no Registro de instalações eléctricas de baixa tensão (código de procedimento IN614C) ou no Registro de instalações eléctricas de alta tensão, dependendo do regulamento que lhe seja de aplicação».

Dois. O artigo 16. Prazos de execução e justificação, fica redigido como segue:

«O prazo máximo de execução e justificação das actuações será de 18 meses contados desde a data de notificação da resolução de concessão. Este prazo poder-se-á alargar de conformidade com o previsto no artigo 70 do Regulamento da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho.

A solicitude de ampliação para a execução e justificação do projecto dever-se-á apresentar com uma antelação mínima de 30 dias naturais ao do vencimento do prazo».

Três. A letra o) do ponto 3 do artigo 18 fica redigido como segue:

«o) Declaração que confirme que não houve modificação com respeito ao declarado na fase de solicitude sobre o princípio de não causar dano significativo e, se é o caso, sobre a valorização de resíduos».

Quatro. O anexo I e V ficam redigidos como se recolhem nos anexo desta resolução.

Segundo. As modificações introduzidas por esta resolução serão de aplicação a todas as solicitudes apresentadas até o 31 de dezembro de 2023.

Terceiro. Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza

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