DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 7 de março de 2024 Páx. 17468

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convocam exames extraordinários teóricos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento PE616D).

A Ordem da Conselharia de Pesca e Assuntos Marítimos, de 8 de janeiro de 2009, pela que se estabelecem as condições e se regulam os requisitos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 11, do 16.1.2009) estabelece que a Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro poderá convocar com carácter anual, nos seus centros de ensino, as provas de carácter extraordinário para obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer (BOE núm. 247, do 11.10.2014), regula os títulos náuticos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas, as atribuições, requisitos e o procedimento para a obtenção destes.

No Real decreto 238/2019, de 5 de abril, estabelecem-se habilitacións anexas aos títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer e actualizam-se as medidas de segurança na utilização de motos náuticas.

Com a entrada em vigor da Lei 39/2015, a tramitação electrónica não pode ser ainda uma forma especial de gestão dos procedimentos senão que deve constituir a actuação habitual das administrações. As pessoas jurídicas estão obrigadas a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas para a realização de qualquer trâmite de um procedimento administrativo. Portanto, todas as disposições que regulem procedimentos administrativos por instância de parte, as bases reguladoras e as convocações de subvenções, assim como o estabelecimento de serviços aos cidadãos e ao pessoal empregado público no âmbito da Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico da Galiza, deverão prever a apresentação electrónica, bem na sede electrónica da Xunta de Galicia, ou bem em aplicações próprias de apresentação electrónica que terão que ser acessíveis desde a sede electrónica da Xunta de Galicia.

Esta direcção geral, no uso das faculdades que lhe confire o Decreto 210/2022, de 1 de dezembro, pelo que se modifica o Decreto 50/2021, de 11 de março, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 239, do 19.12.2022), resolve convocar os exames extraordinários teóricos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer de patrão/patroa para navegação básica, patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa de iate, e capitão/capitã de iate, conforme as seguintes normas:

1. Objecto.

O objecto desta resolução é estabelecer as condições que têm que cumprir as escolas de navegação de lazer da Comunidade Autónoma da Galiza para poder apresentar ao seu estudantado às provas extraordinárias teóricas, assim como fixar as datas e os lugares de realização das citadas provas para obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

Para a apresentação de solicitudes deverão empregar-se os modelos normalizados correspondentes ao código de procedimento administrativo PE616D, que estão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal

2. Normas gerais.

a) Os exames teóricos realizá-los-ão os tribunais que se constituam de conformidade com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 28 de novembro de 2007 pela que se regula a composição dos tribunais para a obtenção de títulos marítimo-pesqueiras e náutico-desportivas (DOG núm. 243, do 18.12.2007).

Para que possa realizar-se a convocação extraordinária num centro de ensino será necessário reunir um mínimo de 15 pessoas inscritas para os títulos de patrão/patroa de embarcações de lazer e patrão/patroa para navegação básica, e 10 para patrão/patroa de iate e capitão/capitã de iate. Se o centro de ensino não atinge o número mínimo requerido não poderá realizar o exame. Neste caso, os/as alunos/as deverão realizar o exame no lugar indicado pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro. No caso de não poder realizar-se uma convocação de exame, as pessoas matriculadas terão que solicitar a devolução da taxa e não poderão utilizá-la para a seguinte convocação.

b) O estudantado das escolas de navegação de lazer que se presente ao exame teórico complementar de patrão/patroa de embarcações de lazer deve estar em posse do cartão de patrão/patroa para navegação básica ou do certificar de exame expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza. Os/as alunos/as que apresentem o certificado de exame somente terão direito a examinar-se nas duas seguintes convocações consecutivas ordinárias. Para este efeito, no caso de matricular nas convocações extraordinárias estas serão computadas como ordinárias. Estas pessoas somente terão que examinar das unidades teóricas 7, 8, 9, 10 e 11 e disporão de um tempo máximo de 45 minutos para realizar o exame.

c) Ao estudantado das escolas de navegação de lazer que se presente ao exame para obter o título de patrão/patroa de embarcações de lazer e não consiga superar a prova, mas sim o faça de acordo com as exixencias de patrão/patroa para navegação básica, reconhecer-se-lhe-á o dito aprovado, bem para as seguintes convocações nesta Administração ou bem para a expedição do título de patrão/patroa para navegação básica. Conservará o aprovado durante um período máximo de duas convocações ordinárias consecutivas nas cales esta Administração realize os exames de patrão/patroa de embarcações de lazer. Para este efeito, no caso de matricular nas convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias.

d) Ao estudantado das escolas de navegação de lazer que se presente ao exame de capitão/capitã de iate ou patrão/patroa de iate e supere algum dos módulos que conformam o exame teórico, de acordo com o regulado no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, conservar-se-lhe-á o aprovado destes nas duas seguintes convocações ordinárias consecutivas que convoque esta Administração. Para este efeito, no caso de matricular nas convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias.

3. Idade mínima.

Para obter os títulos de patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa de iate e capitão/capitã de iate, as pessoas interessadas deverão ter factos os 18 anos de idade no momento de realizar as provas para a obtenção destes títulos.

O título de patrão/patroa para navegação básica podem obtê-lo os/as menores de idade que tenham feitos os 16 anos no momento de realização das provas, sempre que acreditem, mediante a apresentação por escrito do consentimento dos seus pais, mães ou titores/as legais, e superem os requisitos teóricos e práticos exixir no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

4. Solicitudes das escolas navegação de lazer.

As escolas de navegação de lazer apresentarão as solicitudes obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das escolas de navegação de lazer apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

As escolas de navegação de lazer homologadas para poder apresentar o seu estudantado aos exames teóricos achegarão a seguinte documentação dentro do período de matrícula:

a) Solicitude dirigida ao centro oficial de ensino pesqueiro onde quer realizar o exame. O modelo de solicitude é o que figura no anexo I desta resolução. Deverão achegar uma solicitude por cada pessoa que apresentem à convocação (procedimento PE616D).

Uma vez finalizado o prazo de matrícula de cada convocação que aparece indicado no anexo III, fá-se-á pública a lista provisória das pessoas admitidas e excluído no portal web de formação da Conselharia do Mar, https://mar.junta.gal/gl/formacion/informacion-de o-estudantado e nos tabuleiros de anúncios de cada centro oficial de ensino marítimo-pesqueiro, e dar-se-á um prazo de 10 dias hábeis para que as escolas de navegação de lazer possam emendar as deficiências de os/das alunos/as excluídos, de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas.

5. Documentação complementar.

5.1. A documentação complementar que devem apresentar as escolas de navegação de lazer junto com o anexo I é a seguinte:

a) Anexo II. Modelo de solicitude do estudantado da escola de navegação de lazer.

b) Comprovativo de aboação das taxas de cada um de os/das alunos/as. O pagamento da taxa deve realizar-se antes de rematar a data do fim da matrícula e somente terá validade para essa convocação determinada de exame. De não fazer no prazo indicado não poderão apresentar aos exames. O código da taxa é o seguinte: 30.21.01.

Segundo o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (BOE núm. 12, do 14.1.2004), e na Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 e (DOG núm. 246, do 29.12.2023), as taxas pelos direitos de exame dos diferentes títulos de lazer são as seguintes:

b.1. Exames teóricos:

– Patrão/patroa para navegação básica: 31,92 €.

– Patrão/patroa de embarcações de lazer: 41,09 €.

– Patrão/patroa de iate: 57,57 €.

– Capitão/capitã de iate: 69,85 €.

Se deseja tramitar a taxa por via telemático, deverá introduzir os dados da taxa e efectuar o seu pagamento. Para isto dispõe das modalidades de pagamento telemático (cargo na conta ou cartão) e pagamento pressencial (mediante um impresso que se apresentará na entidade bancária). Uma vez realizado a receita obterá o comprovativo correspondente.

Se deseja tramitar a taxa de modo pressencial poderá obter um modelo em branco para cobrir ou bem introduzir os dados da taxa e a aplicação proporcionar-lhe-á o modelo já coberto.

O endereço web é o seguinte:

https://ovt.atriga.gal/#!/detalhe_serviço/?Pago+de taxas+e+preços/11609730/4126995/11609860/l/item-dark-blue

c) Consentimento dos seus pais, mães ou titores/as legais para os menores de idade que tenham feitos os 16 anos no momento de realização das provas para obter o título de patrão/patroa para navegação básica.

d) Cópia do título de patrão/patroa para navegação básica, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para poder apresentar ao exame teórico específico para a obtenção do título de patrão/patroa de embarcações de lazer e complementar do já superado para obter o título de patrão/patroa para navegação básica. Deverão achegar cópia do título antes de finalizar o prazo de matrícula.

e) Cópia do título de patrão/patroa de embarcações de lazer, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para as pessoas que se apresentem ao exame de patrão/patroa de iate. Deverão achegar cópia do título antes de finalizar o prazo de matrícula.

f) Cópia do título de patrão/patroa de iate, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para as pessoas que se apresentem ao exame de capitão/capitã de iate. Deverão achegar cópia do título antes de finalizar o prazo de matrícula.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

5.2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das escolas de navegação de lazer apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

As escolas de navegação de lazer responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

5.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

6. Comprovação de dados.

6.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à consulta:

– DNI ou NIE do estudantado.

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– DNI ou NIE do representante.

– NIF da entidade solicitante.

– NIF da entidade representante.

– Título de patrão/patroa para navegação básica quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

– Título de patrão/patroa de embarcações de lazer quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

– Título de patrão/patroa de iate quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

– Certificado de exame de patrão/patroa para navegação básica quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

– Certificado de exame de patrão/patroa de embarcações de lazer quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

– Certificado de exame de patrão/patroa de iate quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

– Certificado de exame de capitão/capitã de iate quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

6.2. Em caso que as escolas de navegação de lazer ou o seu estudantado se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado nos anexo I ou II e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

6.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

Todos os trâmites administrativos que as escolas de navegação de lazer devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

8. Notificações.

8.1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

8.2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

8.3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

8.4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

8.5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

9. Datas e lugares de exame.

As datas dos exames teóricos, assim como os lugares onde se realizarão, aparecem indicados no anexo III.

As pessoas que não se apresentem aos exames não terão direito à devolução das taxas. Unicamente se prevê a possibilidade da devolução da taxa nos casos em que a ausência seja devida a uma doença grave, circunstância esta que deverá ser devidamente justificada por um facultativo médico e notificada no prazo dos três dias seguintes ao exame.

10. Tribunais.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, uma vez publicado a lista definitiva de aspirantes aos exames nos diferentes títulos, nomeará os tribunais para a realização das provas e indicará as horas dos exames, assim como qualquer outra informação no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar.

11. Desenvolvimento das provas.

Rematados os exames teóricos, o/a secretário/a do tribunal publicará no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar uma cópia do exame e a folha com as respostas correctas, com o fim de que os/as interessados/as possam comprovar o resultado do seu exercício.

Uma vez corrigidos os exames teóricos, o tribunal fará públicas no tabuleiro de anúncios do centro de ensino as listas provisórias das qualificações, assim como no portal web de formação da Conselharia do Mar.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias hábeis desde a publicação no portal web de formação da Conselharia do Mar para formular reclamações ante o tribunal contra as qualificações provisórias.

Uma vez resolvidas as reclamações apresentadas, o/a presidente/a do tribunal ditará uma resolução com a lista das pessoas que superaram as provas teóricas. Esta resolução será publicada no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar. Não obstante, para os actos de trâmite individualizados que possam surgir no procedimento observar-se-á o disposto no ponto 12.

12. Requisitos para a obtenção dos títulos.

Para obter o título de lazer correspondente, ademais de superar estas provas, os/as interessados/as deverão reunir os requisitos estabelecidos no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer.

13. Temarios de exame.

Os temarios oficiais de exame para os títulos de capitão/capitã de iate, patrão/patroa de iate, patrão/patroa de embarcações de lazer e patrão/patroa para navegação básica, são os recolhidos no anexo II do Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

De conformidade com o estabelecido no anexo II do Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, a normativa IALA na qual se basearão os exames para a obtenção do título de patrão/patroa para a navegação básica e de patrão/patroa de embarcação de lazer será o Sistema de balizamento marítimo (IALA-MBS 2010). Na página web de Portos do Estado poder-se-á descargar a documentação:

http://www.puertos.es/Documents/balizamiento_maritimo_0.pdf

14. Critérios de correcção.

Os critérios de correcção dos exames de cada título de lazer aparecem indicados no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, e no Real decreto 238/2019, de 5 de abril, pelo que se estabelecem habilitacións anexas aos títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer e se actualizam as medidas de segurança na utilização de motos náuticas.

Nos exames de patrão/patroa de embarcações de lazer e patrão/patroa de iate ficarão anuladas as respostas das perguntas relacionadas com a carta de navegação se não estão reflectidos os traçados na carta náutica e os exercícios da unidade de carta de navegação no reverso desta.

Nos exames de capitão/capitã de iate ficarão anuladas as respostas das perguntas relacionadas com os exercícios de cálculo se não estão reflectidos nas folhas facilitadas pelo tribunal.

15. Recursos.

Contra as resoluções de o/da presidente/a do tribunal os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada perante a pessoa titular da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da lista das notas definitivas no portal web de formação da Conselharia do Mar.

Contra a resolução desta convocação poderão os/as interessados/as interpor recurso de alçada perante o conselheiro do Mar, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2024

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro

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ANEXO III

Convocação de junho de 2024:

Matrícula: do 20 ao 31 de maio, ambos inclusive.

Títulos

Exame teórico

Centros de ensino onde se realizarão os exames teóricos

Patrão/patroa para navegação básica

25 de junho

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Avenida Beiramar, 55, 36202 Vigo. Telefones 886 11 08 25/886 11 08 26.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Rua 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Telefones 881 93 82 12/881 93 82 13.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Rua dos Estudantes, 7, 15960 Ribeira. Telefones 881 86 63 17/881 86 63 24.

Patrão/patroa de embarcações de lazer

26 de junho

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Patrão/patroa de iate

27 de junho

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Capitão/à de iate

28 de junho

As pessoas interessadas terão que dirigir as solicitudes ao Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

O exame realizará na Escola Galega de Administração Pública (EGAP): rua Madrid, 2-4, As Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela.

Convocação de novembro de 2024:

Matrícula: do 18 ao 31 de outubro, ambos inclusive.

Títulos

Exame teórico

Centros de ensino onde se realizarão os exames teóricos

Patrão/patroa para navegação básica

25 de novembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Avenida Beiramar, 55, 36202 Vigo. Telefones 886 11 08 25/886 11 08 26.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Rua 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Telefones 881 93 82 12/881 93 82 13.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Rua dos Estudantes, 7, 15960 Ribeira. Telefones 881 86 63 17/881 86 63 24.

Patrão/patroa de embarcações de lazer

26 de novembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Patrão/patroa de iate

27 de novembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Capitão/capitã de iate

28 de novembro

As pessoas interessadas terão que dirigir as solicitudes ao Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

O exame realizará na Escola Galega de Administração Pública (EGAP):

rua Madrid, 2-4, As Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela