DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 7 de março de 2024 Páx. 17575

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário.

O vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.

Mediante a Resolução de 5 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 12 de janeiro) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as nas categorias de enfermeiro/a e enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.

Finalizado o prazo de impugnação contra a citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno, da Resolução de 12 de setembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 181, de 23 de setembro),

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas admitidas no processo de actualização das listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de enfermeiro/a e enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.

Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas estão publicadas à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2024

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos