DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 6 de março de 2024 Páx. 17335

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de fisioterapia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício da fase de oposição, eliminatorio e obrigatório.

Na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de novembro de 2023 para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de fisioterapia (DOG núm. 230, de 4 de dezembro),

ACORDOU:

De conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, anunciar que o segundo exercício da fase de oposição, eliminatorio e obrigatório terá lugar o dia 20 de março de 2024, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas 6 da Escola Galega de Administração Pública, na rua de Madrid 2-4, no polígono das Fontiñas em Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão apresentar ao exercício provisto do NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade; assim como de bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento do que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2024

María Conde Abalo
Presidenta do tribunal