DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 6 de março de 2024 Páx. 17317

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se estabelece o derradeiro procedimento excepcional para apresentar solicitudes de reconhecimento dos graus iniciais de carreira profissional com carácter retroactivo.

Com data de 28 de outubro de 2022, na mesa sectorial, os/as representantes da Administração sanitária e as organizações sindicais CIG, CC.OO., CSIF, SATSE e UGT assinaram um acordo sobre as futuras convocações de carreira profissional (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro).

Esse acordo, conjuntamente com o assinado com a data de 6 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 144, de 30 de julho), contém actualmente as bases aplicável à carreira profissional no âmbito do Serviço Galego de Saúde e as entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e ao dito organismo.

O Acordo de 28 de outubro de 2022, no seu ponto III relativo ao grau inicial, ademais de alargar o âmbito do pessoal que pode solicitar o dito grau, dispôs que as solicitudes de grau inicial apresentadas até o último dia do prazo que estabelecera a Direcção-Geral de Recursos Humanos teriam efeitos desde o 7 de agosto de 2018, sempre que nessa data já se cumpriram os requisitos para o acesso. Noutro caso, os efeitos seriam desde o primeiro dia, posterior a essa data, em que se cumprissem os ditos requisitos.

Em execução desse ponto do acordo, a resolução deste centro directivo de 25 de novembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro) publicou os novos requisitos para aceder ao grau inicial e dispôs que as solicitudes de grau inicial apresentadas até o dia 31 de janeiro de 2023 teriam efeitos retroactivos desde o 7 de agosto de 2018, nos termos previstos naquele acordo de 28 de outubro.

Posteriormente, na sua reunião de 23 de dezembro de 2022, a Comissão de Seguimento da Carreira Profissional acordou que a melhora relativa ao grau inicial que estabeleceu o Acordo de 28 de outubro de 2022 (efeitos retroactivos) devia aplicar-se não unicamente à categoria/especialidade que figurasse na solicitude de o/da profissional entre o 5 de dezembro de 2022 ao 31 de janeiro de 2023 (por prestar serviços nela), senão às diversas categorias/especialidades em que, de ser o caso, tivesse prestado serviços algum dia desde o 7 de agosto de 2018. Nesse acordo precisou-se que, por razões de carácter técnico, seria trás o 31 de janeiro de 2023 quando se abriria um prazo especial para apresentar as solicitudes de grau inicial nessas outras categorias/especialidades.

A resolução deste centro directivo de 17 de março de 2023 estabeleceu esse prazo especial para apresentar solicitudes de grau inicial entre o 29 de março e o 30 de abril de 2023.

Apesar de que essa resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 28 de março de 2023, um amplo colectivo de pessoas destinatarias e possíveis beneficiárias daquela resolução deixaram transcorrer o dito prazo sem apresentar na forma devida as correspondentes solicitudes. Sendo assim, não se acolheram à possibilidade de solicitar determinados graus iniciais e retrotraer os seus efeitos até vários anos atrás (mesmo ao ano 2018), com a ineludible consequência de que o seu futuro progresso na carreira se adiaria vários anos a respeito do que aconteceria no caso de ter apresentado as correspondentes solicitudes de grau inicial no prazo estabelecido na resolução.

Considerando esta última circunstância -o facto de não ter apresentado uma solicitude no prazo estabelecido atrasaria em vários anos a possibilidade de aceder aos graus seguintes-, a Comissão de Seguimento da Carreira Profissional, na sua reunião de 26 de janeiro de 2024, com presença das pessoas representantes da Administração e das organizações CIG, CSIF, UGT e SATSE, acordou abrir um novo e derradeiro prazo adicional para apresentar solicitudes de grau inicial com efeitos retroactivos, em termos semelhantes aos que estabeleceu a resolução deste centro directivo de 17 de março de 2023, anteriormente citada.

Em atenção ao que antecede, em virtude do disposto no artigo 7.e) da Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde,

RESOLVO:

Primeiro. Novo e derradeiro procedimento e prazo adicional e excepcional para apresentar solicitudes do grau inicial com efeitos retroactivos

Estabelece-se um novo e derradeiro procedimento e prazo adicional e excepcional, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30 de abril de 2024, para que os/as profissionais que reúnam os requisitos que estabelece o ponto 5 do acordo pelo que se estabelecem as bases da carreira profissional (Diário Oficial da Galiza núm. 144, de 30 de julho de 2018) e estejam em serviço activo ou tenham reserva de largo qualquer dia dentro desse prazo, possam solicitar o reconhecimento de graus iniciais com carácter retroactivo.

Segundo. Situações assimiladas ao serviço activo (ou reserva de largo)

Para os efeitos de aceder a este procedimento extraordinário percebe-se assimilado ao pessoal em situação de serviço activo (ou com reserva de largo) aquele outro pessoal que esteja a perceber prestações por risco durante a gravidez, risco durante a lactação natural, nascimento de filho ou filha, adopção, guarda com fins de adopção e acollemento familiar ou incapacidade temporária derivada da gravidez -com independência de que nesses períodos exista ou não uma nomeação temporária subxacente-, sempre que em algum momento dentro dos três meses anteriores ao início da prestação estivesse na dita situação de serviço activo (ou com reserva de largo) no Serviço Galego de Saúde ou em entidades adscritas. Nessas mesmas condições percebe-se assimilado ao pessoal em situação de serviço activo (ou reserva de largo) quem esteja a prestar serviços como pessoal residente em formação do Serviço Galego de Saúde (ainda que não se esteja em situação de serviços especiais).

Terceiro. Categoria/especialidade em que se pode solicitar o grau inicial com efeitos retroactivos

O grau inicial com efeitos retroactivos poderá solicitar na categoria/especialidade em que a pessoa interessada esteja em activo (ou com reserva de largo) no prazo de apresentação de solicitudes, assim como em qualquer outra categoria/especialidade diferente em que trabalhara com anterioridade.

Quarto. Efeitos retroactivos

As solicitudes que se apresentem no prazo que estabelece esta resolução –desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza até o 30 de abril de 2024– terão efeitos retroactivos a 7 de agosto de 2018, sempre que nessa data já se cumprira o requisito básico para aceder ao grau inicial de uma categoria/especialidade (prestar serviços nela como pessoal temporário ou fixo, ou em promoção interna). Noutro caso, os efeitos serão desde o primeiro dia, posterior a essa data, no que se cumpra o dito requisito.

As pessoas com um grau inicial reconhecido na data de publicar-se esta resolução, e que pretendam acolher à melhora de efeitos prevista na linha anterior, deverão apresentar até o 30 de abril de 2024 uma nova solicitude para os efeitos de que se dite uma resolução, em substituição da que já possuem, com a nova data mais favorável de efeitos do grau inicial.

Quinto. Regulação do grau inicial

Esta resolução executa acordos da Comissão de Seguimento da Carreira Profissional e é complementar das ditadas por este centro directivo o 25 de novembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro) e o 17 de março de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 61, de 28 de março). Portanto, para os demais aspectos da regulação do grau inicial, ter-se-á em conta o que estabelecem essas resoluções.

Sexto. Informação complementar

Pelo seu interesse para as pessoas destinatarias desta resolução, procede acrescentar a seguinte informação:

1. Como resulta do Acordo de 6 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 144, de 30 de julho), a solicitude e obtenção do grau inicial de uma categoria/especialidade e a permanência nele durante vários anos –cinco anos com carácter geral– é um requisito ineludible para aceder ao grau I. Em consequência, o facto de não solicitar o grau inicial no momento oportuno pode impedir ou adiar vários anos o progresso na carreira profissional.

2. A Comissão de Seguimento da Carreira Profissional adoptou vários acordos para atender de um modo favorável a situação dos e das profissionais cuja trajectória profissional se desenvolveu ou está a desenvolver em várias categorias/especialidades. Estes acordos foram publicados no Diário Oficial da Galiza núm. 155, de 17 de agosto de 2023. Contudo, a aplicação prática deste acordos poderá verse dificultada no caso das pessoas que não solicitaram, ou não solicitem agora neste procedimento extraordinário, os graus iniciais das diversas categorias/especialidades.

3. Resulta oportuno que as pessoas interessadas consultem no Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e) os seus serviços prestados, as solicitudes de grau inicial que já apresentaram com anterioridade, as conseguintes resoluções de reconhecimento de grau inicial e a sua data de efeitos (de ser o caso, nas diversas categorias ou especialidades em que prestaram serviços). E no suposto de que essas solicitudes e resoluções não se correspondam com os serviços prestados, e possam e pretendam, portanto, beneficiar deste procedimento extraordinário atingindo o reconhecimento dos graus iniciais com carácter retroactivo, ou melhorando a retroactividade dos graus iniciais que já tenham reconhecidos, deverão apresentar as correspondentes solicitudes no prazo extraordinário estabelecido (até o 30 de abril de 2024).

4. A respeito de qualquer solicitude do grau inicial que se presente com posterioridade a essa data de 30 de abril, recuperará a sua plena vigência o que estabelece o ponto 7 (procedimento) do Acordo de 6 de julho de 2018, e a resolução de reconhecimento do grau terá efeitos desde o dia de apresentação da solicitude.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante esta direcção geral no prazo de um mês contado a partir da mesma data, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2024

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos