A base 8.1.4 das resoluções deste centro directivo do 14 e 15 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 4 de janeiro de 2023), pela que se convocou concurso-oposição para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário licenciado sanitário, estabelece que os exercícios da fase de oposição se realizarão no lugar, na data e na hora que se fixem numa resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza com um prazo mínimo de antelação de cinco dias hábeis.
De conformidade com a antedita base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas com carácter definitivo no concurso-oposição para o ingresso na categoria de facultativo/a especialista de área nas seguintes especialidades Alergologia, Anatomía Patolóxica, Anestesiologia e Reanimação, Anxiologia e Cirurgia Vascular, Aparelho Dixestivo, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Oral e Maxilofacial, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora, Cirurgia Torácica, Cirurgia Geral e Aparelho Dixestivo, Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia, Endocrinoloxía e Nutrição, Hematologia e Hemoterapia, Medicina Física e Rehabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Interna, Medicina Preventiva e Saúde Pública, Microbiologia e Parasitologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Oncoloxía Médica, Otorrinolaringologia, Pediatría e as suas áreas específicas, Pneumologia, Psicologia Clínica, Psiquiatría, Radiodiagnóstico, Reumatoloxía, Urologia, Xeriatría, e nas categorias de médico/a de admissão e documentação clínica, médico/a assistencial do 061 e médico/a coordenador do 061 convocados pelas resoluções da Direcção-Geral de Recursos Humanos do 14 e de 15 de dezembro de 2022, para a realização dos exercícios que integram a fase de oposição, na data e na hora que para cada categoria e turno de acesso se indicam no anexo desta resolução.
Os exames realizarão no Recinto da Feira Internacional da Galiza Abanca; avenida Recinto Feiral, s/n, Silleda (Pontevedra).
Segundo. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), secção de emprego público, as diferentes portas de acesso ao recinto de realização das provas, assim como os/as aspirantes atribuídos/as a cada uma delas.
Terceiro. Os/as aspirantes convocados/as que não compareçam na data e na hora fixadas nesta resolução serão excluídos/as do concurso-oposição. Não serão tidas em conta causas de força maior ou qualquer outra causa para emendar a não comparecimento.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão acudir provisto do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade e de bolígrafo azul ou preto, de tinta indeleble.
A acreditação para o acesso ao lugar de realização das provas realizar-se-á através de código QR. Cada aspirante terá à sua disposição no Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e), desde a data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a acreditação pessoal com código QR, que deverá imprimir e apresentar o dia do exame ao pessoal colaborador da porta que lhe foi atribuída, e que lhe permitirá o acesso ao interior do lugar de realização das provas.
O código QR conterá informação do lugar, da data e da hora de realização dos exercícios, assim como a porta de acesso e posto do exame que corresponde a cada aspirante.
Com o objecto de agilizar a entrada ao recinto, a pessoa aspirante deve ter à mão ambos documentos: código QR e documento de identidade.
Não se lhes permitirá o acesso ao interior do recinto de realização das provas a os/às aspirantes que não apresentem o código QR impresso.
Quinto. Os/as aspirantes deverão respeitar as seguintes indicações:
1ª. O/a aspirante deverá assistir à realização das provas com o material mínimo indispensável. Este material irá num só bolso ou mochila, de tamanho pequeno, que cada aspirante levará sempre consigo e que, durante a realização do exame, deverá situar no chão.
2ª. Não estará permitido o acesso de o/da aspirante ao interior do recinto com alimentos, excepto causa médica justificada.
3ª. Todos/as os/as aspirantes apresentados/as às provas selectivas terão à sua disposição no Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e) o certificado de assistência ao exame, a partir do dia seguinte ao de realização dos exercícios. Não se facilitará nenhum certificado no lugar de realização das provas.
Sexto. De conformidade com o estabelecido na base 8.1.4 das resoluções de convocação, realizar-se-ão na mesma data os diferentes exercícios que integram a fase de oposição, em unidade de acto e de tempo, pela seguinte ordem: em primeiro lugar, o exercício da parte comum; a seguir, o exercício da parte específica, e por último, o exercício de conhecimento da língua galega.
No marco das previsões do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, o Serviço Galego de Saúde permitirá às mulheres grávidas ou que dessem a luz nesse dia ou dias antes, e que por este motivo estejam ingressadas o dia do exame, fazer os diferentes exercícios da fase de oposição derivados deste processo selectivo num centro hospitalar consistido na Comunidade Autónoma da Galiza. Realizarão, além disso, os exercícios no centro hospitalar aquelas grávidas em situação de incapacidade temporária ou parto recente (uma semana) que por razão dessas situações não possam deslocar ao lugar de realização das provas. Em execução da Resolução de 15 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam diversos acordos adoptados pela Mesa sectorial de negociação em matéria de protecção das pessoas trabalhadoras durante a gravidez (Diário Oficial da Galiza núm. 223, de 22 de novembro), com base no I Plano de igualdade entre mulheres e homens no Serviço Galego de Saúde (2021-2024), a mulher que esteja de parto o dia em que tenham lugar os exercícios da oposição, e não seja possível realizar-lhe a prova no hospital, poderá efectuá-la dentro dos 15 dias seguintes à realização das provas.
O Serviço Galego de Saúde deslocará o dia do exame, à mesma hora, a um centro hospitalar consistido na Comunidade Autónoma da Galiza uma delegação do tribunal que permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que tivessem posto em conhecimento do órgão convocante, com uma antelação mínima de 72 horas à data de realização do exame, a situação de gravidez ou possível parto e a sua vontade de realizar a prova no centro sanitário para o suposto de estar ingressadas na data da sua realização, e se tivesse recebido na Direcção-Geral de Recursos Humanos comunicação e justificação do sua receita em centro hospitalar por tal motivo com anterioridade à realização dos exercícios.
Por razões temporárias e organizativo, unicamente serão atendidas as solicitudes de deslocamento a centro sanitário pela causa exposta que constem devidamente justificadas na Direcção-Geral de Recursos Humanos com uma antelação mínima de cinco horas à hora de início das provas. Para os efeitos do disposto nesta base, só se admitirá como meio válido de comunicação o seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es
Aquelas aspirantes que não comunicassem no prazo estabelecido no ponto anterior a sua vontade de realizar o exercício num centro hospitalar e estejam de parto o dia do exercício deverão comunicar a dita circunstância o mesmo dia do exame mediante correio electrónico dirigido ao endereço de correio oposicions@sergas.es solicitando a realização do exercício noutra data. O exame realizar-se-á nos quinze dias seguintes à realização das provas, depois de comunicação da data pelo Serviço Galego de Saúde à/às interessada/s.
Sétimo. As aspirantes que precisem realizar a lactancia materna durante os tempos dos exames, deverão solicitar a sua realização ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos.
Por razões temporárias e organizativo, unicamente serão atendidas as solicitudes de realização de lactancia realizadas no prazo de 5 dias hábeis seguintes ao da publicação da presente resolução. Para os efeitos do disposto nesta base, só se admitirá como meio válido de comunicação o seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es
Como excepção ao disposto no ponto anterior, poderão solicitar a realização da lactancia materna fora do prazo indicado, aquelas aspirantes que tenham sido mães mais alá do prazo indicado.
As aspirantes que desejem realizar a lactancia materna antes do início dos exames, disporão de uma sala habilitada para tal fim no exterior do recinto sem necessidade de realizar solicitude para o seu uso.
Oitavo. Durante o tempo fixado para a realização dos exercícios não se poderão utilizar auriculares nem manipular de nenhuma maneira aparelhos electrónicos, tecnologia digital, telefonia móvel, relógios ou suportes com memória. Está proibido o acesso ao recinto de realização das provas com tais dispositivos e não se habilitará no recinto nenhum serviço para a sua recolhida.
Noveno. Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas interessadas nos termos previstos na base 11.3 das resoluções de convocação.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2024
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO
Data e hora das provas selectivas
Categoria/Especialidade |
Data |
Hora |
Facultativo/a especialista em Alergologia |
Sábado, 16 de março |
9.30 |
Facultativo/a especialista em Anatomía Patolóxica |
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Facultativo/a especialista em Anxiologia e Cirurgia Vascular |
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Facultativo/a especialista em Cirurgia Cardiovascular |
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Facultativo/a especialista em Cirurgia Oral e Maxilofacial |
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Facultativo/a especialista em Cirurgia Pediátrica |
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Facultativo/a especialista em Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora |
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Facultativo/a especialista em Dermatoloxía Médico-cirúrxica e Venereologia |
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Facultativo/a especialista em Endocrinoloxía e Nutrição |
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Facultativo/a especialista em Medicina Física e Rehabilitação |
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Facultativo/a especialista em Medicina Intensiva |
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Facultativo/a especialista em Microbiologia e Parasitologia |
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Facultativo/a especialista em Nefrologia |
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Facultativo/a especialista em Neurocirurgia |
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Facultativo/a especialista em Oftalmologia |
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Facultativo/a especialista em Oncoloxía Médica |
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Facultativo/a especialista em Otorrinolaringologia |
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Facultativo/a especialista em Pneumologia |
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Facultativo/a especialista em Psiquiatría |
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Facultativo/a especialista em Urologia |
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Facultativo/a especialista em Xeriatría |
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Médico/a Admissão e Documentação Clínica |
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Médico/a Assistencial do 061 |
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Facultativo/a especialista em Anestesiologia e Reanimação |
Sábado, 16 de março |
16.00 |
Facultativo/a especialista em Aparelho Dixestivo |
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Facultativo/a especialista em Cardiologia |
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Facultativo/a especialista em Cirurgia Torácica |
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Facultativo/a especialista em Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo |
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Facultativo/a especialista em Hematologia e Hemoterapia |
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Facultativo/a especialista em Medicina Interna |
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Facultativo/a especialista em Medicina Preventiva e Saúde Pública |
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Facultativo/a especialista em Neurologia |
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Facultativo/a especialista em Pediatría e as suas áreas específicas |
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Facultativo/a especialista em Psicologia Clínica |
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Facultativo/a especialista em Radiodiagnóstico |
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Facultativo/a especialista em Reumatoloxía |
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Médico/a Coordenador do 061 |