De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázase as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos adoptou-os o director geral do IGVS.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra 21, de fevereiro de 2024
Margarita Cavaleiro Vinhas
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: VI482F3600747.
DNI: 77400278B.
Acto objecto de notificação: incoação do procedimento de perda da ajuda.
Expediente: VI482F3600793.
DNI: 52496051T.
Acto objecto de notificação: resolução perda do direito.
Expediente: VI482F3600801.
DNI: 35922632J.
Acto objecto de notificação: resolução perda do direito.
Expediente: VI482F3601001.
DNI: 78734279N.
Acto objecto de notificação: resolução perda do direito.