DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 4 de março de 2024 Páx. 16786

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2024, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril) pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 22 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 78, de 24 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, assim como nos critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício estabelecidos por este tribunal o 21 de dezembro de 2023, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos. Tal e como se estabelece na convocação, não se somaram as qualificações das duas partes das que consta o terceiro exercício se a qualificação obtida em qualquer delas foi inferior a 8,75 pontos, caso em que não se considera superado o exercício.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia www.xunta.gal/funcion-publica

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação (referida ao quarto exercício da fase de oposição), as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Não terão que apresentar a documentação justificativo da exenção para a realização do quarto exercício, quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo www.xunta.gal/funcion-publica, junto com esta resolução.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2024

José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente do tribunal