Mediante a Resolução de Câmara municipal 2024-0070, de 30 de janeiro de 2024, desta câmara municipal, aprovou-se a oferta de emprego público para o ano 2024, correspondente às vagas que a seguir se assinalam:
Pessoal funcionário turno livre:
GR |
Denominação |
Nº |
Funções |
Jornada |
Nº posto RPT |
C1 |
Administrativo/a |
1 |
Admón. geral |
Completa |
01.00.04 |
Pessoal laboral turno livre:
GR |
Denominação |
Nº |
Funções |
Jornada |
Nº posto RPT |
AP |
Chefe/a brigada |
1 |
Admón. especial |
Completa |
03.01.02 |
AP |
Limpador/a |
1 |
Admón. especial |
80 % 6 horas diárias |
03.02.02 |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local e o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público da Câmara municipal da Lama para o ano 2024.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso potestativo de reposição, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.
A Lama, 30 de janeiro de 2024
David Carrera Qual
Presidente da Câmara