DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16596

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de enfermaría, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 26 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de novembro de 2023 (DOG núm. 230, de 4 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de enfermaría, convocado por Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) acordou, de conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o segundo exercício da oposição, pelo turno de acesso livre, terá lugar o dia 14 de março de 2024, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas 7 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), no Polígono das Fontiñas, na rua de Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2024

Rocío Jurjo Agulleiro
Presidenta do tribunal