Em sessão que teve lugar o 21 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade medicina (DOG núm. 245, de 27 de dezembro de 2022),
ACORDOU:
Primeiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade medicina.
Segundo. De acordo com a base III.1.1.2 da convocação e os critérios de correcção publicados, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação igual ou superior aos quinze (15) pontos.
Terceiro. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2024
Mercedes Atira Charneca
Presidenta do tribunal