DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16591

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2024, do tribunal que qualifica o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade medicina, pela que se publicam as notas do segundo exercício.

Em sessão que teve lugar o 21 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade medicina (DOG núm. 245, de 27 de dezembro de 2022),

ACORDOU:

Primeiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade medicina.

Segundo. De acordo com a base III.1.1.2 da convocação e os critérios de correcção publicados, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação igual ou superior aos quinze (15) pontos.

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2024

Mercedes Atira Charneca
Presidenta do tribunal