Na sessão que teve lugar o dia 19 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 10C do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, emisorista de defesa contra incêndios florestais, escuta incêndios, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 7 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo realizado o dia 3 de fevereiro de 2024, uma vez revistas as reclamações apresentadas, desestimar na sua totalidade as reclamações e alegações apresentadas.
Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de zero (0) a sessenta (60) pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de trinta (30) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 8 de janeiro de 2024, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superarão este primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar um número de doce (12) pessoas, sempre e quando atinjam, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação.
Em caso de empate, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte se considerarão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado.
Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de trinta (30) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os trinta (30) e os sessenta (60) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que lhes corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.
Realizada a correcção na sessão que teve lugar o 19 de fevereiro, atingiu a pontuação mínima de trinta (30) pontos um total de doce (12) pessoas aspirantes no seu conjunto, ao ficar fixado em 40,50 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1 da convocação, e que os aspirantes superaram, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 3 de fevereiro de 2024, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 10C do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, emisorista de defesa contra incêndios florestais, escuta incêndios, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 7 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), no portal web da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal
Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).
Quinto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2024
Fernando Veiga Aguiar
Presidente do tribunal