DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16579

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 19 de fevereiro de 2024, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 10C do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, emisorista de defesa contra incêndios florestais, escuta incêndios, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 7 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pelo que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 19 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 10C do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, emisorista de defesa contra incêndios florestais, escuta incêndios, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 7 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo realizado o dia 3 de fevereiro de 2024, uma vez revistas as reclamações apresentadas, desestimar na sua totalidade as reclamações e alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de zero (0) a sessenta (60) pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de trinta (30) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 8 de janeiro de 2024, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superarão este primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar um número de doce (12) pessoas, sempre e quando atinjam, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação.

Em caso de empate, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte se considerarão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado.

Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de trinta (30) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os trinta (30) e os sessenta (60) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que lhes corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção na sessão que teve lugar o 19 de fevereiro, atingiu a pontuação mínima de trinta (30) pontos um total de doce (12) pessoas aspirantes no seu conjunto, ao ficar fixado em 40,50 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1 da convocação, e que os aspirantes superaram, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 3 de fevereiro de 2024, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 10C do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, emisorista de defesa contra incêndios florestais, escuta incêndios, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 7 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), no portal web da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Quinto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2024

Fernando Veiga Aguiar
Presidente do tribunal