A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-03132-O-2023 e doce mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 13 de fevereiro de 2024
Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF de o/da denunciado/a |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-03132-O-2023 LÊ-6283-AB |
34981733K |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e na forma estabelecidos. |
Artigo 140.34 da LOTT Artigo 197.39 do ROTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |
PÓ-03848-O-2023 4632-HFZ |
X7175792E |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como transportador/a ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos quinze (15) dias seguintes ao da notificação do início do expediente. |
Artigo 142.1 da LOTT Artigo 199.1 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.c) do ROTT |
301 euros |
PÓ-03849-O-2023 4632-HFZ |
X7175792E |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. |
Artigo 141.17 da LOTT Artigo 198. 21 do ROTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT Artigo 201.d) do ROTT |
401 euros |
PÓ-04266-O-2023 7080-DGC |
76909284K |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-04739-O-2023 8387-CTZ |
76906221V |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-04761-O-2023 8387-CTZ |
76906221V |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
PÓ-04762-O-2023 OR-7694-O |
76934366X |
Excesso de peso superior ao 5 %. |
Artigo 142.2 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
PÓ-04849-S-2023 5482-FLB |
55149450G |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. |
Artigo 141.17 da LOTT Artigo 198.21 do ROTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT Artigo 201.d) do ROTT |
401 euros |
PÓ-04857-O-2023 4401-BVV |
X6943250X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-04859-O-2023 C-5426-BP |
Y3599866N |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-04866-O-2023 PÓ-1058-BL |
77414832Y |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-05022-O-2023 5712-CMN |
Y0264117E |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) do ROTT |
801 euros |
PÓ-05262-I-2023 4632-HFZ |
X7175792E |
A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 18.12.2023 |
Artigo 140.12 da LOTT Artigo 197.13 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.i) do ROTT |
4.001 euros |