DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16711

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2024 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de fevereiro de 2024, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas, o estudo de impacto ambiental e, definitivamente, o projecto de traçado da reformulação do troço PÓ-350-Goián da via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda, troço II: PÓ-350 (3+790)-PÓ-552 (12+000), de chave PÓ/17/161.01.2.

Antecedentes:

O 10 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 27 o Anúncio de 21 de janeiro de 2020 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da reformulação do troço PÓ-350 (3+790)-PÓ-552 (12+000), chave PÓ/17/161.01.2 (termo autárquico de Tomiño), assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

O 22 de setembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 181 o Anúncio de 12 de setembro de 2023, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pelo que se faz pública a declaração de impacto ambiental do projecto de reformulação do troço PÓ-350-Goián da VAC Tui-A Guarda, troço II PÓ-350 (3+760)-PÓ-552 (12+000), na câmara municipal de Tomiño (Pontevedra) (expediente 2021/0087).

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de fevereiro de 2024, pelo que se aprovam o tramite de informação pública e relatório das administrações afectadas, o estudo de impacto ambiental e definitivamente o projecto de traçado da reformulação do troço PÓ-350-Goián da via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda. Troço II: PÓ-350 (3+790)-PÓ-552 (12+000), de chave PÓ/17/161.01.2, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo se possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2024

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de fevereiro de 2024, pelo que
se aprovam o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas, o estudo de impacto ambiental e, definitivamente, o projecto de
traçado de reformulação do troço PÓ-350-Goián da via de alta
capacidade (VAC) Tui-A Guarda. Troço II: PÓ-350 (3+790)-PÓ-552 (12+000),
de chave PÓ/17/161.01.2

«1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do estudo de impacto ambiental e do projecto de traçado da reformulação do troço PÓ-350-Goián da via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda. Troço II: PÓ-350 (3+790)-PÓ-552 (12+000), de chave PÓ/17/161.01.2, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:

• Modificar-se-ão o plano parcelario e a relação de bens para reflectir que as obras previstas não chegam a afectar a parcela de referência catastral 3605A4300333.

• Para garantir o acesso à parcela de referência catastral 36054A000325 (polígono 40, parcela 325) incluirão no projecto dois caminhos de serviço de titularidade pública:

– Caminho de serviço na margem direita. Eixo 79, pp.qq. 4+880 5+240.

– Caminho de serviço na margem esquerda. Eixo 85, pp.qq. 4+820 5+300.

• Ajustar-se-á o troço final da conexão do caminho de serviço com a rede local de titularidade autárquica com o objecto de minimizar a afecção à parcela núm. 669, próxima ao enlace do Seixo.

• Durante a fase construtiva adoptar-se-ão todas as medidas necessárias para proteger a integridade do edifício conhecido como Aurora dele Porvenir.

• Ajustes no diámetro da glorieta norte do enlace da Põe-te-Carregal, que se aumenta ligeiramente para acolher uma estrada local paralela ao traçado.

• Ajuste no eixo 75, que se transforma numa estrada de carácter local vencellada ao enlace da Põe-te-Carregal, que conecta com um novo passo superior no p.q. 7+435.

• Glorieta e novo passo superior no p.q. 7+435 (retoma-se o existente no projecto aprovado em 2011).

• Execução de muros de contenção no tronco entre os pp.qq. 7+850 e o estribo de viaduto do Rego Hospital.

• Enlace do Seixo: prolonga para o sul até chegar a estrada autárquica existente, articulando a zona de dotações desportivas e docentes da câmara municipal. Desenha-se uma nova glorieta na estrada autárquica.

• Desenho de um novo passo superior no p.q. 10+035. Ajustam-se os comprimentos dos caminhos de serviço nesta zona.

• Supresión do semienlace na PÓ-344, com o consegui-te ajuste da posição do passo superior previsto, que passa a estar situado no p.q. 10+900. Esta mudança implica também leves ajustes nos caminhos de serviço previstos nesta zona do traçado.

• Novo passo inferior peonil no p.q. 11+700.

• Cumprirão no projecto construtivo as prescrições recolhidas na declaração de impacto ambiental de setembro de 2023.

2º. Aprovar definitivamente o estudo de impacto ambiental e o projecto de traçado da reformulação do troço PÓ-350-Goián da via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda. Troço II: PÓ-350 (3+790)-PÓ-552 (12+000), de chave PÓ/17/161.01.2.

3º. Deixar sem efeito a Resolução de 22 de dezembro de 2010, da directora geral de Infra-estruturas, que aprovava o expediente de informação pública e, definitivamente, o estudo comparativo das alternativas da via de alta capacidade Tui-A Guarda, troço II: enlace PÓ-350-enlace de Goián, de chave PÓ/10/003.00, que mantinha como alternativa seleccionada para o seu desenvolvimento em fases posteriores do projecto, a denominada alternativa sul (DOG núm. 10, de 17 de janeiro de 2011).

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Tomiño, no qual se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, se possam aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho».