De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE). A sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e, em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, informa-se-lhes aos interessados que o expediente se encontra à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro do acto, nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Indústria), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 16 de fevereiro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: PI2021 P1 IN622B/111 (execução forzosa em matéria de segurança industrial).
NIF: H15297997.
Acto de notificação: terceiro requerimento de documentação.
Câmara municipal: Ferrol.