DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Páx. 16142

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro).

Na sessão que teve lugar o dia 23 de fevereiro de 2024, o tribunal que qualifica o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, nomeado pela Resolução de 13 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro), de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. Anular as perguntas número 42, 56 e 90. Estas perguntas são substituídas pelas perguntas de reserva número 144, 145 e 146, respectivamente.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e/ou alegações apresentadas ao dito exercício.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1., o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Tendo em conta o anterior e o Acordo deste tribunal, de 18 de janeiro de 2024, pelo que se deu publicidade aos critérios de correcção do primeiro exercício, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez realizados os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de quatro (4) pessoas aspirantes.

Em caso que o número de aspirantes que supere este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 %, em cada uma das partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocado neste turno.

Quarto. Realizada a correcção dos exames na sessão deste tribunal de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 4 aspirantes e fixou-se em 70 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação, e sempre que se atinjam os mínimos fixados para as partes primeira (15 respostas correctas) e segunda (55 respostas correctas) do exercício, sem que seja possível compensar os acertos que excedan numa parte com os que faltem na outra. As respostas incorrectas descontan um quarto de uma pergunta correcta e as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Quinto. Publicar, no portal web corporativo da Xunta de Galicia (https://www.xunta.gal/funcion-publica), as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, e são declaradas aptas.

Ao a respeito das pessoas que não atingiram alguma da percentagem mínima do 50 %, publica-se a relação correspondente, e são declaradas não aptas. Assinalam para cada aspirante as partes *1, *2 e *3 (ambas as partes) em que não se cumpriu a condição da percentagem mínima do 50 %.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com a base V.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2024

Roberto Álvarez Fraguas
Presidente do tribunal