DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Páx. 15735

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2024 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso na escala técnica administrativa, subescala de administração, pelo turno de promoção interna.

De conformidade com o disposto na Resolução reitoral de 10 de dezembro de 2021 (DOG de 27 de dezembro) pela que se publicou a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo para o ano 2021, esta reitoría, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro), resolve convocar processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, na escala técnica administrativa, com sujeição às seguintes bases:

1. Normas gerais.

1.1. Convoca-se processo selectivo para cobrir um largo na escala técnica administrativa, subescala de administração, da Universidade de Vigo, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso-oposição, com as características que se indicam no anexo I.

1.3. O programa que regerá para a fase de oposição é o que se relaciona no anexo II.

1.4. A este processo selectivo ser-lhe-ão aplicável as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: a Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário; o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (EBEP); a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG); o Real decreto 364/1995, de 10 de março; os estatutos da Universidade de Vigo e o disposto nesta convocação.

1.5. Notificações. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos deste processo que se devam publicar, excepto quando a publicação se realize no DOG, terão como data de efeitos a da sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml

1.6. A informação deste processo selectivo publicar-se-á na seguinte página: https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/tipo/convocações-pás. As consultas podem realizar-se através do correio electrónico consultapas@uvigo.gal e por telefone ao 986 81 37 62.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas ao processo selectivo, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário os seguintes requisitos:

a) Idade: não superar a idade máxima de reforma forzosa.

b) Título: estar em posse do título de bacharel, técnico ou equivalente, ou ter superadas as provas de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título.

Cumprirá este requisito quem acredite uma antigüidade de dez anos num corpo ou escala do subgrupo C2, ou ter uma antigüidade de cinco anos e superar um curso específico de formação, consonte o regulado na disposição adicional noveno do Real decreto 364/1995.

c) Ser pessoal funcionário de carreira da Universidade de Vigo, da escala auxiliar administrativa, subescala de administração, e estar prestando serviços na Universidade de Vigo na situação de serviço activo com destino definitivo ou em adscrição provisória ou noutra situação administrativa com direito a reserva de largo.

d) Ter prestado serviços efectivos como pessoal funcionário durante, ao menos, dois anos na escala e subescala desde a qual se pretenda promocionar. Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais e de excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares (artigos 167 e 172 da LEPG).

e) Capacidade: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

f) Não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar, nem pertencer à mesma escala a que se apresenta.

3. Solicitudes.

3.1. Para tomar parte nestas provas selectivas dever-se-á apresentar uma solicitude, mediante a instância genérica disponível na sede electrónica da Universidade de Vigo, dirigida à Reitoría, que se poderá apresentar na forma e nos lugares que se indicam no ponto seguinte.

3.2. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Apresentar-se-ão preferentemente através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/catalog/catalog-index.xhtml) e opcionalmente nos escritórios de assistência em matéria de registro do Campus de Vigo (Edifício Exeria; Campus Universitário, 36310 Vigo), do Campus de Ourense (unidade administrativa) e do Campus de Pontevedra (Escola de Engenharia Florestal), ou segundo as restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP). As solicitudes subscritas no estrangeiro poderão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

3.3. A Gerência expedirá, de ofício, uma certificação da qual remeterá cópia à pessoa interessada em que acredite os méritos da fase de concurso indicados no anexo I, de acordo com os que nessa data constem no seu poder.

Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data da publicação da convocação no DOG.

3.4. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, as pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % indicarão na solicitude as possíveis adaptações de tempo e/ou médios que considerem necessárias para a realização das provas e o seu motivo; para este fim, dever-se-á achegar com a solicitude um certificado que acredite a deficiência, assim como o ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de deficiência; para estes efeitos, o ditame médico deverá ser suficientemente explicativo para que o órgão de selecção possa valorar a procedência ou não das adaptações solicitadas.

3.5. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes e unicamente poderão demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4.2. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedimento desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução, que se publicará no DOG, em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído e indique o lugar no qual se encontre exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que conterá o nome, os apelidos e o número de DNI das pessoas excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão. Quem, dentro do prazo assinalado, não emende a exclusão ou alegue a omissão, justificando o direito à sua inclusão na relação de pessoas admitidas, será definitivamente excluído/a do processo selectivo.

4.3. A estimação ou desestimação dos pedidos de emenda ou correcção perceber-se-á implícita na resolução do reitor que aprove a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que se publicará igualmente no DOG.

4.4. O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não implicará reconhecer às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo, de modo que a constatação de que não os possuem, segundo o estabelecido na base oitava, produzirá o seu decaemento em todos os direitos que possam derivar da sua participação.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas é o seguinte:

Titular:

Presidência: Ana Isabel González Penín, funcionária da escala de gestão da Universidade de Vigo.

Vogais:

Eduardo Iván Carrera Conde, funcionário da escala de apoio à docencia e investigação da Universidade de Vigo.

Xoán Manuel Cebro Rodríguez, funcionário da escala técnica administrativa da Universidade de Vigo.

María José Rios Santomé, funcionária da escala técnica administrativa da Universidade de Vigo.

Secretaria: Isabel Gómez Campos, funcionária da escala técnica administrativa da Universidade de Vigo.

Suplente:

Presidência: Ricardo Corderí Salgado, funcionário da escala de gestão da Universidade de Vigo.

Vogais:

Ana María Pérez López, funcionária da escala técnica administrativa da Universidade de Vigo.

Benedicta Expósito González, funcionária da escala técnica administrativa da Universidade de Vigo.

José Antonio Charneca Pérez, funcionário da escala de gestão da Universidade de Vigo.

Secretaria: Belém Jácome Pérez, funcionária da escala técnica administrativa da Universidade de Vigo.

Terá a categoria terceira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho) e na sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (LRXSP).

5.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir e notificar-lho-ão ao reitor da Universidade, quando concorram nelas as circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP, quando realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação, ou de terem colaborado durante esse período com centros de preparação de opositores, de acordo com o artigo 59.2 da LEPG.

A Presidência deverá solicitar-lhes às restantes pessoas que façam parte do tribunal, às pessoas que actuem como pessoal assessor e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os e as integrantes do tribunal quando concorram neles/as alguma das circunstâncias assinaladas no parágrafo primeiro, consonte o estabelecido no artigo 24 da LRXSP.

5.3. A autoridade convocante publicará no lugar estabelecido na base 1.5 a resolução pela qual se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por algumas das causas previstas na base anterior.

5.4. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á o tribunal com a assistência de o/da presidente/a e de o/da secretário/a ou, de ser o caso, de quem os as substituam, e a metade, ao menos, de os/das seus/suas membros.

5.5. Corresponderá ao tribunal a consideração, verificação e apreciação das incidências que possam surgir no desenvolvimento dos exercícios, e adoptará ao respeito as decisões que considere pertinente.

5.6. O tribunal poderá propor ao reitor a designação de assessores/as especialistas, que se limitarão a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas. Além disso, quando o número de aspirantes o faça conveniente, poderá solicitar do reitor a designação de pessoal colaborador. Estas designações publicarão na página electrónica indicada na base 1.5 e ser-lhes-á de aplicação o previsto em matéria de abstenção e recusación.

5.7. O tribunal cualificador adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que os e as aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios que o resto dos e das aspirantes. Para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base 3.4, estabelecer-se-ão as adaptações possíveis em tempo e médios. A Presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos que não devam ser lidos ante o tribunal sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes, e excluirá aquelas que consignem nas folhas de exame marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade

5.8. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento de que alguma pessoa aspirante não cumpre qualquer dos requisitos exixir nesta convocação, depois de audiência da pessoa interessada, deverá propor a sua exclusão ao órgão convocante ou, de ser o caso, pôr no seu conhecimento a possível concorrência desta circunstância, para que, depois das comprovações necessárias, se resolva ao respeito.

5.9. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao das vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

5.10. Para os efeitos de comunicações e consultas, o tribunal estará com a sua sede no Edifício Exeria, no Campus de Vigo, e poderão dirigir pelos canais assinaladas na base 1.6 sem que tenham a consideração de registro telemático.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra H, de conformidade com a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 31 de janeiro de 2024 (DOG de 9 de fevereiro).

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para o exercício num único apelo, no qual acreditarão a sua identidade, e serão excluídas do processo selectivo as que não compareçam. Deverão obedecer as instruções do tribunal e, de ser o caso, do pessoal colaborador a favor do seu correcto desenvolvimento; caso contrário, poderão impedir ao aspirante a seguir do processo. Contra este acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal e deverão juntar à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos cinco (5) dias hábeis seguintes ao do anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente, tomando em conta, ademais do alegado, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e as necessidades e interesses da Universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.4. O lugar, a data e a hora de realização do exercício da fase de oposição publicarão nos lugares previstos na base 1, com uma antelação mínima de um mês, e não se realizará antes de 1 de abril de 2024.

6.5. Em caso de que o tribunal acorde critérios de avaliação em desenvolvimento dos estabelecidos nesta convocação, publicarão nos lugares previstos na base 1.

6.6. Trás a realização do exercício, as pessoas aspirantes poderão levar os cuestionarios e o tribunal publicará as respostas correctas nos lugares previstos na base 1.

7. Listagem de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído o exercício da fase de oposição, o tribunal fará público nos lugares previstos na base 1.6 um acordo com a relação de aspirantes, com indicação da pontuação obtida e do nome. Contra este acordo poder-se-á apresentar reclamação no prazo de cinco dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

7.2. Rematada a fase de oposição, e para as pessoas que a superem, o tribunal publicará as pontuações provisórias obtidas na fase de concurso, detalhadas para cada uma das epígrafes relacionadas no anexo I, que em nenhum caso se poderão somar para os efeitos de superar o exercício da oposição, e contra as quais as pessoas aspirantes poderão apresentar reclamações no prazo de três dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

7.3. A qualificação final do processo selectivo virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição e de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

a) Pontuação obtida na fase de oposição.

b) Pontuação obtida no conjunto da fase de concurso.

c) Pontuação obtida em cada uma das epígrafes da fase de concurso na ordem em que se relacionam no anexo.

d) Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

7.4. Rematado o processo selectivo, a Presidência do tribunal elevará ao reitor a relação definitiva de pessoas aspirantes aprovadas que superaram o processo, por ordem de pontuação, na qual constarão as qualificações da fase de concurso e do exercício da fase de oposição e a soma total. A seguir, o reitor ditará uma resolução que porá fim ao processo selectivo, com a relação das pessoas que o superaram ordenadas de acordo com a pontuação final.

8. Apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte ao de publicação da resolução final do processo selectivo, deverão apresentar nos lugares previstos na base 3.2 os seguintes documentos:

a) Fotocópia compulsado do título exixir na base 2.a) ou certificação académica acreditador de ter aprovados todas as matérias que capacitan para a obtenção do título, junto com o comprovativo justificativo de ter abonado os direitos para a expedição do título; no caso de título obtida no estrangeiro, apresentar-se-á credencial da sua homologação ou equivalência.

b) Declaração de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública, nem estar inabilitar/a para o exercício de funções públicas segundo o modelo que figura como anexo III.

8.2. Se dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não se apresenta a documentação ou do seu exame se deduze que carece de algum dos requisitos, não poderá ser nomeado pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

8.3. Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos, procederá à nomeação como pessoal funcionário de carreira mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

8.4. A tomada de posse como funcionário/a de carreira efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza.

8.5. Dadas as peculiaridades deste processo de promoção interna, às pessoas aspirantes que superem o concurso-oposição adjudicar-se-lhes-á com carácter definitivo o mesmo posto de que são titulares.

9. Norma derradeiro.

9.1. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados ou RXPD), e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, informámo-lo/a de que os dados que você nos facilite na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste procedimento selectivo e amparados pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e os estatutos da Universidade de Vigo.

Conforme o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Universidade de Vigo está lexitimada para a publicação daqueles dados pessoais que forem precisos atendendo à natureza e à finalidade do acto que seja objecto de publicação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a dita circunstância deverá comunicá-la a pessoa afectada com a maior celeridade possível à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo, ao telefone 986 81 34 19 ou ao endereço electrónico igualdade@uvigo.gal

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e serão conservados durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que possam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas interessadas têm direito a solicitar-lhe ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento. Também terão direito a opor-se ao dito tratamento, assim como a solicitar, salvo casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Os citados direitos poderão exercê-los através da sede electrónica da Universidade de Vigo https://sede.uvigo.gal/ (preferentemente através do procedimento específico SXER-Exercício direitos sobre protecção de dados) ou mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo e apresentada ante os escritórios de assistência em matéria de registro da Universidade de Vigo ou qualquer dos registros ou escritório de Correios indicados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e remetida à Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, Campus Universitário As Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo (Pontevedra). Para mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados

Igualmente, poderão dirigir a dita solicitude directamente ao delegar de Protecção de Dados da Universidade de Vigo, ao endereço electrónico: dpd@uvigo.gal

Além disso, se a sua solicitude não é atendida pela Universidade de Vigo, têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

9.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 15 de fevereiro de 2024

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Processo selectivo

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição.

Estará constituída por um exercício escrito e eliminatorio que consistirá em contestar um cuestionario de setenta e cinco perguntas tipo teste, mais cinco perguntas de reserva, correspondentes às matérias do programa. Cada pergunta conterá quatro respostas alternativas, das cales só uma delas será correcta. Todas as perguntas terão a mesma valoração e não pontuar negativamente as respostas incorrectas. As perguntas não contestadas não pontuar.

O exercício terá uma duração máxima de noventa minutos. Qualificar-se-á de 0 a 70 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta e sete pontos.

Não se permitirá o uso de nenhum tipo de material, nem recursos em nenhum formato. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite do dia primeiro do mês anterior a aquele em que tenha lugar o exercício, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

II. Fase de concurso.

Consistirá na valoração dos méritos que se indicam a seguir e referidos à data da publicação desta convocação no DOG. O cômputo dos meses realizar-se-á por dias naturais (30 dias), e para estes efeitos calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta e multiplicar-se-á o cociente, desprezando os decimais, pela pontuação que se assinale em cada epígrafe.

a) Antigüidade na Administração pública até um máximo de 12 pontos, a razão de 0,04 por mês completo de serviços. Computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

b) Grau pessoal: segundo o grau pessoal que se tenha reconhecido, outorgar-se-á a seguinte pontuação:

Grau

Pontos

20

5

19

4,5

18

4

17

3,5

16

3

15

2,5

14 ou inferior

2

c) Nível de complemento de destino, correspondente ao posto de trabalho que se ocupa com carácter definitivo como pessoal funcionário da escala auxiliar admnistrativa ou do subgrupo C2, outorgar-se-á a seguinte pontuação:

Nível

Pontos

20

7

19

6

18

5

17

4

16

3

15 ou inferior

2

O trabalho desenvolvido em comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem do pessoal funcionário, e os serviços prestados em adscrição provisória ou à disposição valorarão pelo nível correspondente ao grau que tivesse reconhecido.

d) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data da publicação no DOG desta convocação, até um máximo de 1 ponto:

– Permissão por parto, adopção ou acollemento (artigos 121 e 122 da LEPG): 0,2 pontos/permissão.

– Permissão do outro progenitor por nascimento, acollemento ou adopção de um filho (artigo 124 da LEPG): 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada do artigo 106.2.a) e b) da LEPG: 0,04 pontos/mês.

– Excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da LEPG): 0,04 pontos/mês.

ANEXO II

Programa

I. Organização universitária. Estatutos da Universidade de Vigo.

1. Título preliminar. Disposições gerais (artigos do 1 ao 5).

2. Título I. Estrutura, governo e administração da Universidade (artigos do 6 ao 50).

3. Título II. Comunidade universitária (artigos do 51 ao 96).

II. Função pública. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

4. Título III. Classes de pessoal: (Artigo 20. Conceito e classes de empregados públicos). Secção 2ª. Pessoal funcionário de carreira: (Artigo 21. Conceito. Artigo 22. Funções e postos de trabalho reservados ao pessoal funcionário). Secção 3ª. Pessoal funcionário interino: (Artigo 23. Conceito e requisitos. Artigo 24. Aquisição e perda da condição de pessoal funcionário interino. Artigo 25. Regime jurídico. Artigo 28. Pessoal laboral indefinido).

5. Capítulo II. Pessoal directivo: (Artigo 33. Conceito. Artigo 34. Aquisição da condição de pessoal directivo e carreira directiva).

6. Título IV. Organização do emprego público. Capítulo I. Estrutura do emprego público: (Artigo 37. Posto de trabalho. Artigo 38. Relação de postos de trabalho). Secção 2ª. Ordenação dos empregados públicos: (Artigo 40. Corpos e escalas). Capítulo II. Planeamento do emprego público: (Artigo 45. Objectivos do planeamento. Artigo 47. Planos de ordenação de recursos humanos. Artigo 48. Oferta de emprego público).

III. Procedimento administrativo.

7. A iniciação do procedimento.

8. A instrução do procedimento.

9. A terminação normal do procedimento: a resolução.

10. A terminação do procedimento por silêncio administrativo.

11. Os recursos administrativos.

ANEXO III

Declaração jurada/promessa

Dom/dona ........................................................................................................................, com DNI/NIE/passaporte ..................................... e nacionalidade .......................................,

DECLARA SOB JURAMENTO OU PROMETE para os efeitos de ser nomeado/a funcionário/a pela Universidade de Vigo

□ (Cidadãos/às espanhóis/las) Não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública, nem estar inabilitar/a para o exercício de funções públicas.

□ (Cidadãos/às estrangeiros/as) Não estar submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

……………………..............., …..... de ........ ………… de 202....

(localidade) (dia) (mês) (ano)