DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Páx. 15715

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 12 de fevereiro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade psicologia (Diário Oficial da Galiza número 231, de 5 de dezembro) convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pelo que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado por Resolução de 1 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro) para qualificar o processo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade psicologia (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro) convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 27 de dezembro)

ACORDOU:

Primeiro. Em sessão que teve lugar o dia 7 de fevereiro de 2024, ao amparo do previsto na base II.1.1.1 da convocação, uma vez revistas as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, anulam-se as perguntas número 62, 64, 84, 95, 107 e 137 do cuestionario, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 123, 124, 125, 126, 127 e 171.

Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas nas perguntas 85 e 149, em que passam a ser correctas as alternativas B e A, respectivamente.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão este primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtenham uma pontuação mínima de quinze (15) pontos.

Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por acordo deste tribunal de 4 de janeiro de 2024, pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício da fase de oposição, estabeleceu-se que superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número de oito (8) pessoas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de zero (0) a trinta (30) pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Atribuir-se-á a valoração de quinze (15) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os zero (0) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Realizada a correcção na sessão que teve lugar o 12 de fevereiro, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 8 pessoas aspirantes, e fixou-se em 80 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1.1 da convocação, e que os aspirantes superassem, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 20 de janeiro de 2024, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade psicologia (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro) convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 27 de dezembro), no portal web da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2024

Eva Glória Barbero Patiño
Presidenta do tribunal