DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Páx. 15728

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2024, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso de acesso livre no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, pelo que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 15 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 13 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro) para qualificar este processo selectivo para o ingresso por acesso livre no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 20 de janeiro de 2024, anular as perguntas 43, 44 e 63 do cuestionario, passando a ocupar o seu lugar as perguntas números 163, 164 e 165, respectivamente, e anular a pergunta de reserva 170. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 149, sendo correcta a alternativa c). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos.

Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal, de 11 de dezembro de 2023, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de oito (8) pessoas aspirantes, sempre e quando atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes em cada uma das partes.

Cada resposta correcta equivale a uma unidade de pontuação e cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada em 101 respostas correctas, sempre que se atinjam os mínimos fixados para as partes primeira (60 respostas correctas) e segunda (20 respostas correctas) do exercício, sem que seja possível compensar os acertos que excedan numa parte com os que faltem na outra. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Feita a correcção na sessão de 15 de fevereiro de 2024, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 8 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2024

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal