DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Páx. 15550

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2024, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de terapia ocupacional, convocado pela Ordem de 22 de dezembro de 2022, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 28 de novembro de 2023 (DOG núm. 230, de 4 de dezembro) para qualificar este processo selectivo

ACORDOU:

Primeiro. Na sessão que teve lugar o 15 de fevereiro de 2024, ao amparo do previsto na base III.1.2.8. da convocação, depois de rever as reclamação apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 27 de janeiro de 2024, anular as perguntas 33, 104 e 124. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 144, 145 e 148, respectivamente. Desestimar as restantes reclamação apresentadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com a base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos.

Terceiro. Segundo a base II.1.1.1, só superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas; em concreto, será um número máximo de dezasseis (16) pessoas. Uma vez feita a correcção, atingiu a pontuação mínima de 15 pontos um total de 16 aspirantes, pelo que se fixa em noventa e três (93) o número de respostas correctas para alcançar a dita pontuação.

Quarto. O tribunal acorda publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.

Quinto. De acordo com a base III.1.2.8. da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2024

Felipe García Calvo
Presidente do tribunal