DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Páx. 15597

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2024 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea M.A.T. I.

Antecedentes:

1. O dia 16 de janeiro de 2024, Nuria Laíño Pinheiro solicitou autorização para a transmissão mortis causa, da concessão administrativa da batea M.A.T. I.

2. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão mortis causa, da concessão administrativa do seguinte viveiro:

Tipo: batea.

Nome: M.A.T. I.

Situação:

Cuadrícula nº: 96.

Polígono: H.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 25.6.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José Manuel Laíño Marinho (***5486**) (12,5 % privativo), José Ramón Laíño Marinho (***5363**) (12,5 % privativo), Vanesa Muñiz Vilas (***7890**) (25 % ganancial), José Marinho Rodríguez (***6870**) (25 % ganancial), Pablo Laíño Marinho (***7045**) (12,5 % privativo) e Santiago Laíño Marinho (***7045**) (12,5 % privativo).

Novos titulares: José Marinho Rodríguez (***6870**) (25 % ganancial), Vanesa Muñiz Vilas (***7890**) (25 % ganancial), Nuria Laíño Pinheiro (***9575**) (6,25 % privativo), Manuel Laíño Pinheiro (***2844**) (6,25 % privativo), José Ramón Laíño Marinho (***5363**) (12,5 % privativo), Pablo Laíño Marinho (***7045**) (12,5 % privativo) e Santiago Laíño Marinho (***7045**) (12,5 % privativo).

Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

A Corunha, 1 de fevereiro de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha