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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 Páx. 15131

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2024 pela que se convocam actividades de formação contínua do Instituto de Economia Pública da Galiza (IEP) para o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais, da Administração institucional da Galiza, das entidades locais e de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG).

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2024 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, procede convocar as actividades de formação contínua do Instituto de Economia Pública da Galiza (IEP) correspondentes ao primeiro semestre do ano 2024 para o pessoal ao serviço da Administração geral autonómica da Galiza, da Administração institucional e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico, das entidades locais e de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (em diante, SUG), que se detalham nos anexo desta resolução.

Pelo exposto e em virtude da competência atribuída pela Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública,

RESOLVO:

Convocar as actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se conforme as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos de os/das participantes

1. Poderá participar nas actividades formativas convocadas nesta resolução o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional da Galiza, das entidades locais da Galiza, e da administração e serviços (PÁS) das universidades do SUG, que se encontre em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

2. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades; o pessoal das escalas dos corpos da polícia da Galiza, polícia local e bombeiros, e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal os/as empregados/as públicos/as da escala de saúde pública e administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Sem prejuízo do anterior, poderão oferecer-se actividades formativas ao pessoal empregado público pertencente a outras entidades, organismos e instituições públicas, quando assim se estabeleça na epígrafe Pessoal destinatario da actividade formativa.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 4 de março de 2024.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. O número máximo de actividades formativas que se podem solicitar limita-se a três.

4. Nas actividades dadas na modalidade de telepresenza, a apresentação da solicitude para participar nestas comportará o consentimento da pessoa interessada para a gravação das sessões na plataforma de telepresenza. Esta gravação terá por único fim o de poder ser empregues pelo estudantado do curso como recurso formativo e para a resolução de possíveis reclamações.

Unicamente poderá aceder às sessões o pessoal docente e o estudantado do curso, assim como pessoal da EGAP autorizado com os fins previstos pela normativa vigente em matéria de protecção de dados.

As gravações serão apagadas uma vez que remate o curso com as únicas excepções que estejam previstas na normativa vigente em matéria de protecção de dados.

5. Não está permitida a realização de actividades de formação que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial ou telepresenciais das actividades. Quando a/o aluna/o tenha conhecimento de que foi seleccionada/o para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionada/o, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade que uma pessoa realizou simultaneamente várias actividades, não se lhe expedirá certificação de nenhuma delas e passará no final das listagens de todas as actividades formativas que solicite e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

7. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

8. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

9. As pessoas solicitantes de actividades dadas na modalidade de teleformación e telepresenza deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

– Altofalantes e microfone.

Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão ademais com um manual de utente na página web da EGAP na seguinte ligazón , onde se indica como aceder a esta plataforma de telepresenza e os componentes que o equipamento necessita para um funcionamento básico da plataforma.

10. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral), de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

11. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 52, 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico

Quarta. Comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação nas acções formativas convocadas através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nas anteditas acções formativas serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As supracitadas gravações conservarão à disposição do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, se é o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas e a gravação destas poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações e, particularmente, a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente, incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Os critérios de selecção que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública, de 10 de maio de 2023 (DOG núm. 96, de 23 de maio), correcção de erros (DOG núm. 130, de 10 de julho e DOG núm. 148, de 4 de agosto), sem prejuízo dos critérios específicos estabelecidos na epígrafe Pessoal destinatario de cada actividade formativa incluída no anexo II desta resolução.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março).Para o ano 2024 segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 31 de janeiro (DOG núm. 29, de 9 de fevereiro), começará pela letra H.

A totalidade das vagas de cada actividade formativa repartir-se-ão num 70 % para o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; num 10 % para o pessoal das entidades locais; outro 10 % para a Administração de justiça da Galiza, e o 10 % restante para o PÁS das universidades galegas do SUG.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo, o que se fará público na página web da EGAP.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência e o seguimento das actividades

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

– Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

– O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á o dia seguinte ao do remate do prazo de matrícula e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:

3.1. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3.2. Seguimento das actividades de teleformación e de telepresenza:

As pessoas que não superem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia de finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar as actividades formativas será necessário cumprir os seguintes requisitos obrigatórios na sua totalidade:

a) Para as actividades pressencial e telepresenciais: cumprir com a percentagem de assistência indicada no ponto 3.1, alínea c), da base sétima e superar a prova de avaliação que se realizará no final delas.

b) Para as actividades de teleformación:

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas e superadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

– A superação de uma prova de avaliação final.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Nas actividades em modalidade de teleformación as provas de avaliação finais serão em linha. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Noveno. Certificado de aproveitamento

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Em caso de não superar a prova, também não se facilitará certificar de assistência.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que afectem à sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Denominação

Pessoal destinatario

Vagas

Horas

Qualificação

Modalidade/ Localidade

Data de início

Data de fim

Data do exame final

IE24001

A elaboração dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

40

35

Aproveitamento

Misto
Teleformación + Telepresenza

Do 15.5.2024 ao 21.6.2024

Sessões de telepresenza: 15, 22, 29 de maio e 5 de junho, das 16.30 às 19.30 horas; e 12 de junho, das 16.30 às 18.30 horas

27.6.2024

18.00 horas

IE24003

A potestade sancionadora e o delito fiscal: princípios e procedimento

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da da Administração institucional e pessoal da Administração de justiça. Preferência: pessoal que preste serviços na Agência Tributária da Galiza.

50

30

Aproveitamento

Teleformación

15.4.2024

12.5.2024

16.5.2024

17.00 horas

IE24004

A reforma do sistema de financiamento autonómico: reptos e oportunidades

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

40

25

Aproveitamento

Misto
Teleformación + Telepresenza

Do 3.6.2024 ao 23.6.2024

Sessões de telepresenza: 3, 5, 10 e 12 de junho, das 16.30 às 18.30 horas

27.6.2024

19.00 horas

IE24005

A gestão das subvenções públicas na Galiza

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

40

40

Aproveitamento

Misto
Teleformación + Telepresenza

Do 15.4.2024 ao 15.5.2024

Sessões de telepresenza: 18 e 25 de abril; 2 e 9 de maio das 17.00 às 19.30 horas

20.5.2024

17.00 horas

IE24006

A gestão do mecanismo de recuperação e resiliencia e os planos de prevenção da fraude, a corrupção e o conflito de interesses

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

17.4.2024

7.5.2024

13.5.2024

17.00 horas

IE24007

Imposto sobre a renda das pessoas físicas

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

2.5.2024

22.5.2024

27.5.2024

17.00 horas

IE24008

Introdução às novas ferramentas de Big Data para a análise de dados

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e Uvigo). Preferência: o pessoal do IGE e dos órgãos estatísticos sectoriais.

É necessário ter conhecimentos prévios de software livre R.

20

30

Aproveitamento

Misto
Pressencial + Telepresenza

Do 14.5.2024 ao 26.6.2024

Sessões pressencial: 14, 21 e 28 de maio, das 11.00 às 13.00 horas; 3, 5, 10, 12, 17, 19, 24 e 26 de junho das 12.00 às 14.00 horas.

Sessões de telepresenza: 16, 23, 29 e 30 de maio, das 11.00 às 13.00 horas

26.6.2024

13.30 horas

IE24009

Lei geral orçamental

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais; e pessoal de administração e serviços (PÁS) das Universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

16.4.2024

10.5.2024

15.5.2024

17.00 horas

IE24010

Lei geral tributária: aspectos básicos

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

8.4.2024

30.4.2024

6.5.2024

18.00 horas

IE24011

Noções básicas dos procedimentos da Lei geral tributária

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

30

Aproveitamento

Teleformación

6.5.2024

2.6.2024

6.6.2024

17.00 horas

IE24012

Normas básicas do procedimento revisor da Administração tributária

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional.

50

30

Aproveitamento

Teleformación

2.4.2024

29.4.2024

3.5.2024

17.00 horas

IE24013

O direito da competência e a protecção dos consumidores

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

30

Aproveitamento

Teleformación

29.4.2024

27.5.2024

31.5.2024

17.00 horas

IE24014

Política orçamental e desenvolvimento normativo

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

22.4.2024

16.5.2024

22.5.2024

17.00 horas

IE24015

Procedimento inspector tributário

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional.

50

30

Aproveitamento

Teleformación

20.5.2024

14.6.2024

19.6.2024

17.00 horas

IE24016

Procedimento tributário

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

3.6.2024

27.6.2024

2.7.2024

17.00 horas

IE24017

Reptos públicos em matéria económica

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

27.5.2024

21.6.2024

27.6.2024

17.00 horas

IE24018

Seguimento e avaliação do Plano estratégico da Galiza

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional.

40

14

Aproveitamento

Misto
Teleformación + Telepresenza

Do 15.4.2024 ao 10.5.2024

Sessões de telepresenza: 17, 24 e 30 de abril das 16.30 às 18.30 horas

15.5.2024

18.00 horas

IE24019

Tratamento avançado da informação estatística empregando o software livre R

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e Uvigo). Preferência: pessoas que superaram algum curso de Iniciação ao software livre R.

50

30

Aproveitamento

Teleformación

2.5.2024

31.5.2024

5.6.2024

17.30 horas