DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 Páx. 15152

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade à modificação da Resolução de 1 de fevereiro de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante a Resolução de 1 de fevereiro de 2024 (DOG número 29, de 9 de fevereiro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em vista das alegações e dos recursos apresentados contra a publicação das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído,

DISPONHO:

Incluir as seguintes pessoas na listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas no processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no agrupamento profissional de pessoal funcionário, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha:

Apelidos e nome

DNI

Busto Magdalena, Elsa

***0205**

Paz Varela, María Begoña

***5965**

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública