DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Páx. 14863

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

EXTRACTO da Resolução de 19 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum 2023-2027 na Galiza, e se anuncia a convocação para o ano 2024, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR711D).

BDNS (Identif.): 744088.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das ajudas geridas ao amparo destas bases reguladoras as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que se tenha declarado no seu território uma aldeia modelo ao amparo da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, ou bem ao amparo da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

b) Ter remetidas ao Conselho de Contas da Galiza as contas do último exercício orçamental a que legalmente esteja obrigada, antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude de ajuda.

c) Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza.

d) Ter a titularidade ou, de ser o caso, a disponibilidade, durante um período mínimo de cinco anos dos bens sobre os que se vai actuar.

Segundo. Objecto

Regular o procedimento de concessão das ajudas que gerirá a Agência Galega de Desenvolvimento Rural no marco da Intervenção 6872-Investimentos em serviços básicos das zonas rurais, do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo.

Para estes efeitos, o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) da correspondente convocação estará disponível no endereço da página web de Agader (agader.junta.gal/gl/linas-de ajuda) a relação de aldeias modelo declaradas em virtude dos correspondentes acordos do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, ao amparo da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, ou bem da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum 2023-2027 na Galiza, e se anuncia a convocação para o ano 2024, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR711D).

Quarto. Quantia

A dotação máxima para financiar estas ajudas ascende a 3.000.000 €, que se financiarão com cargo à partida orçamental 14-A1-712A-760.00 (código de projecto 2024-00004) dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural para o ano 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027, e se anuncia a convocação para o ano 2024.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sexto. Outros dados

O procedimento de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, nos termos previstos nos artigos 20 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Com carácter geral, a ajuda financiará o 100 % das despesas subvencionáveis, até o importe máximo de 150.000 € de ajuda.

Não obstante o anterior, nos projectos de infra-estruturas em energias renováveis e relacionadas com a eficiência energética, a ajuda financiará o 80 % das despesas subvencionáveis.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2023

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural