De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação, de acordo com o previsto no artigo 42 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio, publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), emprázase a pessoa interessada para lhe notificar o acto administrativo citado no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada emprazada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Juventude, Serviço de Coordinação Administrativa, situadas na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a notificação do acto ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado no referido acordo de incoação, a pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, para achegar quantas alegações julgue pertinente. De não efectuar alegações neste prazo sobre o conteúdo do acordo de incoação, este poderá ser considerado proposta de resolução, nos termos previstos pelo artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 5 de fevereiro de 2024
María Ángeles Rouco Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Expediente: PS-DXIS-01-2024.
Pessoa interessada DNI: 42855258W.
Acto de notificação: Acordo de 2 de fevereiro de 2024, de incoação de procedimento sancionador.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 94.b) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Sanção proposta: artigo 96.b) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.