De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificasse à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente sancionador ICA-OU-0031/2022-M.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço de Controlo da Qualidade Alimentária da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias da Conselharia do Meio Rural, situadas em largo da Europa, 5A-2º As Fontiñas, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Meio Rural no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2024
O director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
P.S. (Resolução do 16.1.2024)
Inés Santé Riveira
Directora geral de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Expediente: ICA-OU-0031/2022-M.
Interessado: 34096640Z.
Acto de notificação: resolução.