Em exercício da faculdade conferida pelo artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faz-se público que, mediante o Decreto 2024/0062, de 11 de janeiro, se resolveu o que segue:
Primeiro. Incoar expediente para a execução subsidiária de gestão da biomassa contra o titular catastral da parcela 1382105PJ1318S0002IU, sita no lugar de CR Antiga Ferrol-Xixón-Escourido 138, na freguesia de Cova.
Segundo. Em aplicação do previsto no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, considera-se que a limpeza gerará os custos que se detalham:
Nº de expediente |
Ref. catastral |
Data de notificação/publicação |
Situação |
Superfície m² |
Liquidação provisória dos trabalhos |
Pessoa responsável |
5214/2023 |
1382105PJ1318S0002IU |
BOE núm. 220, do 14.9.2023 DOG núm. 187, do 2.10.2023 |
CR Antiga Ferrol-Xixón-Escourido 138-Cova-Viveiro (Lugo) |
34 |
4,52 euros |
33759748A |
Terceiro. Serve o presente anúncio como liquidação provisória dos custos que deverão abonar os obrigados, e constitui o decreto liquidação em voluntária, com os prazos previstos na Lei geral tributária que logo se determinarão, sem prejuízo da liquidação definitiva que remeteremos uma vez rematados os trabalhos de roza.
Quarto. Os titulares identificados no expediente e assinalados aqui com os seus números de documento nacional de identidade estão obrigados ao cumprimento da ordem de execução e, por extensão, ao pagamento das despesas que a execução subsidiária suponha para esta administração.
Quinto. Ordenar a publicação de anúncio da presente resolução no BOE e no DOG, pelo que respeita aos titulares obrigados, que substituirá as notificações pessoais, por ser desconhecido o endereço da titular.
O que se publica para conhecimento dos obrigados (em ausência de endereço conhecido), em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes fazendo saber que se concede um prazo de quinze (15) dias, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, para que os solicitados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e/ou apresentem as alegações que considerem oportunas.
Pelo que respeita à liquidação provisória dos custos de gestão da massa florestal, em voluntária, que ascende às quantidades que se identificam em cada caso, se lhes requer o pagamento mediante o ingresso na conta bancária autárquica aberta a nome da Câmara municipal de Viveiro em Caixabank com o número ÉS79-2100-4330-62-0200001100, nos seguintes prazos:
Se a notificação se recebe nos dias 1 ao 15 do mês, o prazo remata o dia 20 do mês seguinte.
Se a notificação se recebe nos dias 16 ao último do mês, o prazo remata o dia 5 do segundo mês natural seguinte.
De ser dia inhábil o ultimo dia do prazo, este estender-se-á até o seguinte dia hábil.
Em caso de falta de pagamento nos prazos indicados, abrir-se-á o período executivo de pagamento, com a aplicação das recargas do período executivo que regula o artigo 65 da Lei 58/2003, geral tributária.
Viveiro, 22 de janeiro de 2024
María Loureiro García
Alcaldesa