DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 Páx. 14167

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2024, do tribunal do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro e de 6 de fevereiro de 2023, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 12 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução  de 13 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Desestimar as alegações formuladas ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superaram o primeiro exercício quatro (4) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 15 pontos, assim, fixa-se em 103 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1.1 da convocação. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro e de 6 de fevereiro de 2023, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Publicar a relação de pessoas aspirantes que não atingem o número de respostas correctas necessárias para obter a pontuação mínima de 15 pontos, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base III.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2024

Natalia Crespo González
Presidenta do tribunal