DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 Páx. 14183

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2024, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefe/a do Serviço de Oncoloxía Médica.

Mediante a Resolução de 21 de junho de 2022, da Gerência da Área Sanitária do Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 129, de 7 de julho), convocou-se a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefe/a do Serviço de Oncoloxía Médica.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 204, de 25 de outubro), o gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe o posto de chefe/a do Serviço de Oncoloxía Médica na Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés a Graña Suárez, Begoña ***2974**, aspirante que atingiu a maior pontuação.

(*) Oculta-se parcialmente o número do DNI para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.

Segundo. A aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de sete dias hábeis, se são de diferente área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde, ou no prazo de um mês, se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Terceiro. A aspirante seleccionada obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, a profissional seleccionada será avaliada para os efeitos da sua prorrogação por idêntico período ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência à interessada.

Quarto Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês a contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 5 de fevereiro de 2024

José Manuel Flores Arias
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés