Visto que não se pôde levar a cabo a notificação do acordo de início do expediente sancionador 20230292TACO incoado a 32783662Z, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em diante LPACAP, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Dado que não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da LPACAP, o texto íntegro deste acto administrativo está ao dispor das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, nos escritórios da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, nº 3, A Corunha (4º andar), das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, de acordo com o previsto no artigo 64.2 da LPACAP, tem direito a formular alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua notificação. No caso de não efectuar alegações no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução.
Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da LPACAP.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2024
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 20230292TACO.
DNI/NIF/CIF: 32783662Z.
Derradeiro endereço conhecido: José Neira Vilas, 4, 5I, 15172 Oleiros.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária de medidas face ao tabaquismo.