DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 Páx. 13627

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2024 pela que se convoca um curso para o pessoal veterinário colexiado nos ilustres colégios oficiais de veterinários da Galiza.

De acordo com o Protocolo de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Ilustre Colégio Oficial de Veterinários de Lugo para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

1. Poderá participar nas acções formativas convocadas nesta resolução o pessoal empregado público veterinário colexiado e o resto de pessoal veterinário colexiado da Galiza. Terá preferência o pessoal veterinário colexiado no Ilustre Colégio Oficial de Veterinários de Lugo. Todos os solicitantes devem-se encontrar em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e reunir os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indique na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 26 de fevereiro de 2024.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço , desde as 09.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral), de acordo com os critérios de selecção, devem cobrir na sua área de matrícula todos os campos marcando o recadro de verificação de que estão em alguma destas situações específicas e remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Quarta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe, através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas; terão prioridade os veterinários colexiados no Ilustre Colégio Oficial de Veterinários de Lugo, e reservar-se-á o 50 % das vagas do curso para o pessoal empregado público da Comunidade Autónoma galega.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço a relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das Administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e o seguimento das actividades

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

1) Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

2) O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á o dia seguinte ao do remate do prazo de matrícula e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento das actividades pressencial:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o dito anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial, passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá cumprir com a percentagem de assistência indicada no ponto 3.1, alínea c), e superar a prova de avaliação que se realizará no final dela.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP e do Ilustre Colégio Oficial de Veterinários de Lugo

1. A EGAP e o Ilustre Colégio Oficial de Veterinários de Lugo poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as a alguma actividade seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Ilustre Colégio Oficial de Veterinários de Lugo reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Ilustre Colégio Oficial de Veterinários de Lugo garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV24013.

Funções do veterinário de exploração no sistema integral de gestão de explorações ganadeiras bovinas, porcinas e avícolas.

Área de formação: comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades.

1. Objectivos.

O objectivo é a formação dos veterinários para levar a cabo em todos os seus âmbitos o labor do veterinário responsável das gandarías de vacún, porcino e avícolas.

2. Destinatarios/as.

O pessoal empregado público veterinário e o resto de pessoal veterinário colexiado da Galiza.

Terá preferência o pessoal veterinário colexiado no Ilustre Colégio Oficial de Veterinários de Lugo.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 24 horas.

Vagas: 120.

Edições: uma.

Datas: 15 e 22 de março e 5, 12, 19 e 26 de abril de 2024.

Das 16.00 às 20.00 horas.

Lugar: Facultai de Veterinária de Lugo.

4. Conteúdo.

1) Introdução ao sistema integral de gestão de explorações ganadeiras. Obrigações do titular das explorações. Normativa da ordenação ganadeira do gando vacún:

– Normativa da ordenação ganadeira avícola.

– Normativa da ordenação ganadeira porcina.

2) Plano sanitário integral:

– Plano de higiene e bioseguridade.

– Plano de vigilância das doenças de declaração obrigatória.

– Plano de vigilância e controlo das principais doenças parasitarias. Plano de vacinação.

3) Plano sanitário integral:

– Plano de mostraxe das doenças objecto de controlo das explorações (ADSG).

– Plano de controlo hixiénico do leite (vacún leite).

4) Plano de uso racional de antibióticos:

– Categorización dos antibióticos, prescrição e registro de medicamentos.

5) Plano de bem-estar animal:

– Plano de bem-estar em vacún.

– Plano de bem-estar em porcino.

– Plano de bem-estar em aves.

6) Plano de gestión ambiental:

– Impacto ambiental da gandaría, emissões poluentes e de efeito estufa.

– Plano para optimizar o uso da água, o consumo de energia, controlo de ruídos, cheiros e partículas de pó.

– Plano de gestão de resíduos.

– Plano de gestão de estercos e xurros.

– Veterinário de exploração no SIGE: funções, responsabilidades legais, visitas zoosanitarias, registro de actuações e recomendações.

– Regime sancionador relativo às explorações ganadeiras.

– Checklist prático do plano sanitário integral.