De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018, no Diário Oficial da Galiza núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o supracitado prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.
De não efectuar-se a receita no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.
Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2024
Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI/CIF denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Montante da sanção |
Sanc. 12-13-23-05 0100-CPF Gardapeiraos |
32709322X |
Estacionamento proibido. 13.7.2023 15.00 horas Sada (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-19-23-34 8387-GPZ Polícia Local |
46917147E |
Estacionamento proibido. 20.7.2023 17.56 horas Malpica (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-19-23-44 6070-DKK Polícia Local |
32403159T |
Estacionamento proibido. 29.7.2023 12.18 horas Malpica (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-30-23-06 7ª-COM O-2-193-93 Gardapeiraos |
79326077C |
Atracada sem autorização. 28.6.2023 11.00 horas Camariñas (A Corunha) |
Artigo 131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-168 2002-GKZ Gardapeiraos |
52459350F |
Estacionamento proibido. 13.6.2023 10.12 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-173 3821-BVV PAFIF |
32207675E |
Estacionamento proibido. 6.6.2023 10.30 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-175 C-8415-CJ PAFIF |
33227571T |
Estacionamento proibido. 5.7.2023 17.00 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-177 2639-DMR PAFIF |
33255187Q |
Estacionamento proibido. 10.7.2023 12.15 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-50-23-18 7589-HGT Polícia civil |
76512531H |
Estacionamento proibido. 10.7.2023 3.05 horas A Pobra (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-01-23-01 C-3995-CH Polícia civil |
35454966Y |
Estacionamento proibido. 6.5.2023 20.35 horas Pontecesures (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-221 4152-HPR PAFIF |
44825036Z |
Estacionamento proibido. 4.7.2023 23.00 horas Pontecesures (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-30-23-22 8743-JJM Gardapeiraos |
34586713A |
Estacionamento proibido. 23.5.2023 10.50 horas A Guarda (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-30-23-27 0441-GJF PAFIF |
35808061M |
Estacionamento proibido. 24.6.2023 14.35 horas A Guarda (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-137 P-6551-BDG Gardapeiraos |
44088319X |
Estacionamento proibido. 29.6.2023 16.20 horas As Corbaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |