DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 Páx. 13671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 31 de janeiro de 2024 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-13-23-05 e mais treze.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018, no Diário Oficial da Galiza núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o supracitado prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não efectuar-se a receita no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2024

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF

denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Montante da sanção

Sanc. 12-13-23-05

0100-CPF

Gardapeiraos

32709322X

Estacionamento proibido.

13.7.2023

15.00 horas

Sada (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-19-23-34

8387-GPZ

Polícia Local

46917147E

Estacionamento proibido.

20.7.2023

17.56 horas

Malpica (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-19-23-44

6070-DKK

Polícia Local

32403159T

Estacionamento proibido.

29.7.2023

12.18 horas

Malpica (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-30-23-06

7ª-COM O-2-193-93

Gardapeiraos

79326077C

Atracada sem autorização.

28.6.2023

11.00 horas

Camariñas (A Corunha)

Artigo 131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-168

2002-GKZ

Gardapeiraos

52459350F

Estacionamento proibido.

13.6.2023

10.12 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-173

3821-BVV

PAFIF

32207675E

Estacionamento proibido.

6.6.2023

10.30 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-175

C-8415-CJ

PAFIF

33227571T

Estacionamento proibido.

5.7.2023

17.00 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-177

2639-DMR

PAFIF

33255187Q

Estacionamento proibido.

10.7.2023

12.15 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-50-23-18

7589-HGT

Polícia civil

76512531H

Estacionamento proibido.

10.7.2023

3.05 horas

A Pobra (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-01-23-01

C-3995-CH

Polícia civil

35454966Y

Estacionamento proibido.

6.5.2023

20.35 horas

Pontecesures (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-221

4152-HPR

PAFIF

44825036Z

Estacionamento proibido.

4.7.2023

23.00 horas

Pontecesures (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-30-23-22

8743-JJM

Gardapeiraos

34586713A

Estacionamento proibido.

23.5.2023

10.50 horas

A Guarda (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-30-23-27

0441-GJF

PAFIF

35808061M

Estacionamento proibido.

24.6.2023

14.35 horas

A Guarda (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-23-137

P-6551-BDG

Gardapeiraos

44088319X

Estacionamento proibido.

29.6.2023

16.20 horas

As Corbaceiras (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €