DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Páx. 13187

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2024 pela que se convoca o Curso monográfico sobre custos simplificar nos fundos europeus do Marco 2021-2027.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho) e aos objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza, recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto, e aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública para o ano 2024 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Direcção-Geral de Política de Coesão e Fundos Europeus, o Curso monográfico sobre custos simplificar nos fundos europeus do Marco 2021-2027, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

O objectivo deste curso é formar o pessoal dos organismos administrador dos programas de fundos europeus no âmbito das opções de custos simplificar recolhidas na normativa de aplicação aos fundos europeus do Marco financeiro plurianual 2021-2027, assim como o pessoal de todas aquelas unidades administrativas que participam no processo de elaboração e aprovação de bases reguladoras e convocações de ajudas co-financiado com fundos europeus.

Segunda. Conteúdos

Abordar-se-ão neste curso os seguintes conteúdos:

• A importância das opções de custos simplificar (OCS).

• Os actos delegar da Comissão Europeia.

• Os custos simplificar: noções básicas e elementos crave.

• A subvencionalidade da despesa nos custos simplificar. Especial referência a FSE+.

• Questões práticas e experiências de gestão e controlo em OCS no âmbito do Fundo Social Europeu.

• Conceitos gerais de OCS orientados ao Feder, tipos de OCS e combinações.

• Lições aprendidas do período 1420 e novidades no 2127. Exemplos de irregularidades detectadas em verificações ou auditoria.

• Os custos simplificar no programa A Galiza Feder 2021-2027: situação actual e expectativas.

Terceira. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional. Terá preferência na selecção, em caso de completar a capacidade do local, o pessoal que realize tarefas de gestão em projectos financiados com fundos europeus do Marco financeiro plurianual 2021-2027.

Quarta. Desenvolvimento

Datas: 21 e 22 de fevereiro de 2024.

Modalidade: pressencial.

Horário: de manhã e tarde o dia 21 e de manhã o dia 22.

Horas lectivas: 13.

Lugar: EGAP; rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Quinta. Número de vagas

Número de vagas limitado à capacidade do local.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base terceira desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.

3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (União Europeia: políticas públicas e procedimentos comunitários) e depois seleccionar em nome do curso: Curso monográfico sobre custos simplificar nos fundos europeus do Marco 2021-2027.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 18 de fevereiro de 2024.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolleitos nesta convocação.

Oitava. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá inicialmente determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes. De acordo com o indicado na base terceira, em caso de completar a capacidade do local, terá preferência na selecção o pessoal que realize tarefas de gestão em projectos financiados com fundos europeus do Marco financeiro plurianual 2021-2027.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as relações de pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada à EGAP o mais rápido posível mediante correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal e, em todo o caso e no máximo, o dia 20 de fevereiro de 2024, até as 12.00 horas, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência a todas as sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, as datas e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública