De acordo com o artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, «As administrações públicas poderão, além disso, rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos».
Para evitar-lhes confusões às pessoas aspirantes, esta gerência acorda corrigir os erros detectados na convocação de duas vagas da escala técnica de especialistas, subescala meios audiovisuais (mestre de oficina), abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes unicamente para esta escala técnica especialista, subescala meios audiovisuais, e ordenar a publicação desta resolução para os efeitos oportunos.
Pelo exposto, advertiram-se os seguintes erros na Resolução de 14 de setembro de 2023 (DOG de 22 de setembro) no relativo à escala técnica de especialistas, subescala de meios audiovisuais (mestre de oficina):
Na página 53995 (DOG núm. 181, do 22.9.2023), onde diz:
«Escala |
Subescala |
Subgrupo |
Oferta de emprego público |
|
2020 |
2022 |
|||
Escala técnica de especialistas |
Meios audiovisuais (mestre de oficina) |
C1 |
1 |
1(**) |
(...)
** Por motivos de eficiência administrativa e de gestão incluem nesta convocação as vagas da oferta de emprego público de 2022 coincidentes em escala, subescala e subgrupo com as correspondentes à oferta de emprego público de 2020».
Deve dizer:
«Escala |
Subescala |
Subgrupo |
Oferta de emprego público |
|
2020 |
2022 |
|||
Escala técnica de especialistas |
Meios audiovisuais |
C1 |
1(**) |
1(**) |
(...)
**Por motivos de eficiência administrativa e de gestão, incluem nesta convocação duas vagas: um largo da oferta de emprego público de 2020 da escala técnica de especialistas, meios audiovisuais (mestre de oficina), que na RPT aprovada o 4 de novembro de 2021 passou a denominar-se escala técnica de especialistas, meios audiovisuais, e um largo da oferta de emprego público de 2022 (escala técnica de especialistas, meios audiovisuais), ambas coincidentes em escala, subescala e subgrupo».
Na página 54023 (DOG núm. 181, do 22.9.2023), onde diz:
«ANEXO V. Temario subescala médios audiovisuais (mestre de oficina)».
Deve dizer:
«ANEXO V. Temario da subescala de meios audiovisuais».
Esta correcção de erros implicará a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes para participar no processo selectivo da escala técnica de especialistas, subescala de meios audiovisuais. O prazo para apresentar as solicitudes estabelece-se em vinte dias hábeis, que contarão a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 6 de fevereiro de 2024
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 16.1.2024)
María Jesús Grela Barreiro
Xerenta da Universidade da Corunha