DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Páx. 12826

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2024, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 5 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), acordou, de conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício da oposição, pelo turno de acesso livre, terá lugar o dia 24 de fevereiro de 2024, às 9.00 horas no pavilhão 1 da Feira Internacional Abanca, em Silleda.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto do DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, relógios inteligentes, agendas electrónicas ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2024

Laura Suárez Fernández
Presidenta do tribunal