DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024 Páx. 12413

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2024 pela que se convocam provas selectivas para cobrir vagas da categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas, perfil francês, pelo turno de acesso livre.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e pelos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC), e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, em execução do previsto na Resolução de 17 de agosto de 2021 (DOG de 25 de agosto) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2021, resolve convocar provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas (francês), vacante no seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas (francês), grupo I, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC, pelo turno de acesso livre.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.3. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.4. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.5. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 52 da Lei do emprego público da Galiza.

b) Ter feito 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalentes. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.

e) Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e o abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

f) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá formalizar a sua solicitude e abonar a taxa correspondente unicamente por meios electrónicos. Empregar-se-á o seguinte formulario da sede electrónica:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm

Para a apresentação de solicitudes empregar-se-ão os seguintes meios de identificação:

• No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

• No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.3. A solicitude apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:

• Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou equivalente). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentas/os de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obterem a sua anterior contratação ou nomeação e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

• Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o qual tenham o dito vínculo.

• Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito de o/da cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

• As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação de conhecimento do castelhano juntarão, para tal efeito documentação acreditador dos diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2, ou equivalente. De não achegar esta certificação, deverão realizar a prova referida na base 6.5.

3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso achegará com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação da experiência fá-se-á mediante certificado acreditador dos serviços prestados, no qual constem o corpo ou a escala e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. No caso de pessoal da USC, expedi-lo-á de ofício a Administração e acrescentará à solicitude.

Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

A acreditação da formação fá-se-á mediante cópias dos documentos acreditador e, no caso de pessoal da USC, expedir-se-á de ofício e acrescentará à solicitude.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. A Universidade poderá requerer em qualquer momento os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, e para isso reflectirão com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. Os direitos de exame serão de 44,17 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial, ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego na qual conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego na que conste qual na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.11. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.

3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que a pessoa aspirante deve indicar no formulario um telefone e endereço electrónico válidos, se deseja receber aviso das notificações que a USC ponha ao seu dispor. As notificações realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica e para o acesso a esta empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para emendalas.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivassem a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas que se encontra na sede electrónica:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição, ante o reitor, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria primeira, de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020, e será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

O seu procedimento de actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e no Regulamento de selecção da USC. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Também no caso de terem realizado tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A pessoa que exerça a Presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.

5.3. Em caso de ter que substituir algum membro do tribunal, por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no ponto anterior ou qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.

5.4. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á o tribunal com a presença de todos os seus membros, tal e como prescreve o Regulamento de selecção da USC no seu artigo 6. Os titulares que não assistam serão substituídos pelos suplentes. Nessa sessão acordar-se-ão todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.5. A partir da sua constituição, o tribunal requererá a assistência pressencial ou a distância das pessoas que exerçam a Presidência e a Secretaria, e da metade, ao menos, dos seus membros para actuar validamente.

5.6. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas. Além disso, decidirá como actuar nos casos não previstos.

5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverá possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhe-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outras/os funcionárias/os para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes com deficiência igual ou superior ao 33 % participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. Excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, de se produzir a renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra V, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 23 de janeiro de 2023, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em apelo único e serão excluídas da oposição as que não compareçam. Além disso, as pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou com outro documento que, ao julgamento do tribunal, permita acreditar de forma indubidable a sua identidade.

Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício deverão permanecer apagados.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios, derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da pessoa interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.

6.4. Só para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. Pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira:

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam exentas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos níveis seguintes: nível B2, C1 ou C2, ou equivalente, e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra a exclusão da pessoa aspirante poder-se-á interpor recurso, perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

6.7. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros sítios que cuide oportunos a relação de pessoas aspirantes que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

6.8. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

6.9. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o último exercício da fase de oposição. Esta publicação irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases: oposição e concurso, segundo o previsto no anexo I.

No caso de produzir-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios e por esta ordem até que se resolva o empate: maior pontuação na fase de oposição, na fase de conhecimentos específicos, no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

6.10. Contra esta publicação as/os aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual a/o aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no número 3.2.

6.11. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor da pessoa aspirante seleccionada, tendo em conta o previsto no número 5.10 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

7. Finalização do processo.

7.1. No prazo de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, a pessoa aspirante que figure nela deverá apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros a seguinte documentação (no caso de não constar já no seu expediente, e no caso de não ter entregado já cópias autênticas):

a) Título exixir na base 2.1.c).

b) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

c) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega indicado na base 3.3.

d) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.3.

e) Documentação acreditador, de ser o caso, dos méritos alegados segundo a base 3.4.

f) Certificado negativo de delitos sexuais.

7.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito. Quem não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

7.3. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude juntar-se-lhe-á um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

7.4. Concluído o processo selectivo, a pessoa aspirante que o superasse será contratada como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza.

7.5. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão o campus de preferência na solicitude.

7.6. O período de prova será de seis meses, durante os quais o/a trabalhador/a terá os direitos e as obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que se poderá produzir por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem já estivesse desenvolvendo com anterioridade as mesmas funções na USC.

8. Disposição derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado no paráfrafo anterior enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Exercícios

Denominação do largo: técnico/a superior de línguas modernas, perfil francês

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estarem em posse do certificar Celga 4 ou equivalente.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o, e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 120 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a realização deste exercício será de 125 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 25 pontos, e será necessário para superá-lo obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas, o que supõe uma valoração de 15 pontos.

Terceiro exercício: prova prática. Constará de duas partes:

Primeira parte: prova de compreensão oral. Consistirá no seguinte:

Prova de audição. As/os candidatas/os escutarão uma audição em língua francesa e a seguir deverão contestar um cuestionario de 15 perguntas tipo teste formuladas nessa língua sobre a audição, com três respostas alternativas, das cales só uma será a correcta.

A duração desta parte será de 30 minutos.

A valoração desta parte será de 0 a 3 pontos e será necessário para superá-la obter um mínimo de 1,5 pontos.

Segunda parte: esta prova terá por objecto a comprovação da aptidão pedagógica da pessoa aspirante e o seu domínio das técnicas necessárias para o exercício docente. A prova compõem-se de duas epígrafes (A e B).

Epígrafe A). Elaboração e entrega de uma programação didáctica.

As pessoas aspirantes deverão elaborar uma programação didáctica, segundo as características que a seguir se indicam, e lhe a entregar ao tribunal na data e hora que este indique.

A programação didáctica deve estar relacionada com o temario e composta por oito (8) unidades didácticas numeradas, realizada sobre um dos níveis oferecidos pelo Centro de Línguas Modernas (A1-C1), à eleição da pessoa aspirante. Tomar-se-á como referência os cursos semestrais de 50 horas que oferece o Centro de Línguas Modernas.

Deverá conter, no mínimo, os seguintes aspectos: objectivos, conteúdos, metodoloxía, temporalización e avaliação. Na elaboração das unidades didácticas deverão concretizar-se, ao menos, os objectivos de aprendizagem, os conteúdos, critérios de avaliação e standard de aprendizagem avaliables, as actividades de ensino e aprendizagem que se vão realizar na sala de aulas, a selecção e o uso dos recursos didácticos e os procedimentos, instrumentos de avaliação e critérios de qualificação que se propõem.

Realizar-se-á em formato papel, com uma extensão máxima de 40 páginas para toda a programação sem contar a portada e a contraportada, em formato DIZEM-A4, entreliñado a duplo espaço, tipo de letra Arial ponto 12, sem comprimir.

Resultará excluído do procedimento selectivo o pessoal aspirante cuja programação não se ajuste aos ítems estabelecidos no parágrafo anterior.

Valorar-se-á de 0 a 15 pontos e para superá-la será necessário obter um mínimo de 7,5 pontos.

Epígrafe B). Preparação e exposição oral ante o tribunal.

As pessoas aspirantes que atinjam a pontuação mínima estabelecida no ponto anterior serão convocadas pelo tribunal para a defesa oral da programação e de uma unidade didáctica escolhida por o/a aspirante dentre três unidades didácticas da programação apresentada, escolhidas ao chou pelo tribunal.

A exposição realizará na língua objecto da convocação.

O desenvolvimento será como segue: preparação de o/da candidato/a para a realização da prova; uma vez escolhida a unidade didáctica (15 minutos), apresentação e defesa da programação didáctica (20 minutos), apresentação e defesa da unidade didáctica (30 minutos), posterior debate e perguntas do tribunal (10 minutos). A/o aspirante só poderá contar com um pequeno guião (1 cara de um folio) que deverá entregar ao tribunal no final da exposição poderá utilizar material adicional para a apresentação da unidade didáctica.

Avaliar-se-ão os conhecimentos, a capacidade de síntese, a claridade e a ordem de ideias, assim como a sua forma de apresentação e exposição.

Valorar-se-á de 0 a 12 pontos e será necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de 6 pontos.

Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.

O tempo para a sua realização será de 40 minutos, e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.

II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.

• Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,30 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.

• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega:

• Curso de linguagem administrativa meio: 0,60 pontos.

• Curso de linguagem administrativa superior: 0,80 pontos.

• Celga 5: 1 ponto.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso, e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma Comissão composta por dois representantes da Gerência e dois em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poder-lhes-á solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que proceda.

ANEXO II

Programa

Denominação do largo: técnico/a superior de línguas modernas, perfil francês.

Conhecimentos específicos:

Bloco 1.

1. Teorias e enfoques sobre aquisição e aprendizagem de segundas línguas.

2. Fundamentos metodolóxicos no ensino e aprendizagem de segundas línguas: desde o método da gramática e tradução aos modelos comunicativos. Tendências mais novas. A aprendizagem integrada de conteúdos e línguas estrangeiras (AICLE).

3. Documentos base no ensino de línguas: o Marco comum europeu de referência para as línguas e o portfolio europeu das línguas.

4. Planeamento e avaliação de cursos no contexto do Marco comum europeu de referência para as línguas.

5. Planeamento e avaliação de classes no contexto dos cursos de níveis do Marco comum europeu de referência para as línguas.

6. A avaliação das competências em relação com o Marco comum europeu de referência para as línguas. Provas de competência linguística.

7. As competências linguísticas e as linhas estratégicas da USC: formação, acreditação linguística, atenção à comunidade universitária.

8. O Regulamento de regime interno do Centro de Línguas Modernas (CLM) da USC.

Bloco 2.

1. A competência comunicativa em francês como língua estrangeira e os seus componentes.

2. A interlingua e o processo dinâmico da aprendizagem. Variabilidade individual e propriedades sistemáticas da interlingua.

3. O erro como desajustamento entre a competência e as demandas comunicativas. Tratamento didáctico do erro discursivo, sintáctico, morfológico, fonético e ortográfico.

4. Autenticidade na sala de aulas de francês. Autenticidade das tarefas e materiais didácticos.

5. A dinâmica da sala de aulas de francês. Estilos de aprendizagem e estratégias comunicativas.

6. As estratégias de aprendizagem. Propostas didácticas e actividades. O fomento da autonomia e da autoaprendizaxe.

7. O papel da língua materna do estudantado. Róis do professorado e técnicas motivadoras.

8. «Actantes» do processo de ensino/aprendizagem. Estratégias, interacções e róis na sala de aulas.

9. Dinâmicas de trabalho e técnicas de comunicação na sala de aulas pressencial e na sala de aulas virtual.

10. Materiais de aprendizagem: análise, avaliação e elaboração.

11. Meios audiovisuais e de comunicação na sala de aulas.

12. As TIC e o seu papel no ensino, a aprendizagem e a autoaprendizaxe. Retroalimentación na comunicação através das TIC. Avaliação de competências linguísticas e TIC.

Bloco 3.

1. O ensino-aprendizagem da expressão, interacção e mediação oral em FLE. Actividades comunicativas de expressão e interacção oral. Tipos. Competências e estratégias específicas.

2. O ensino-aprendizagem da expressão, interacção e mediação escrita em FLE. Actividades comunicativas de expressão e interacção escrita. Tipos. Competências e estratégias específicas.

3. O ensino-aprendizagem da compressão auditiva em FLE. Actividades comunicativas de compreensão de textos orais. Tipos. Competências e estratégias específicas.

4. O ensino-aprendizagem da compressão leitora em FLE. Actividades comunicativas de compreensão de textos escritos. Tipos. Competências e estratégias específicas.

5. Actividades comunicativas de mediação oral e escrita. Modalidades e competências específicas. Estratégias próprias da mediação oral e escrita.

6. O ensino-aprendizagem da competência léxica em FLE. Enfoques, técnicas e actividades.

7. O ensino-aprendizagem da competência fonética em FLE. Enfoques, técnicas e actividades.

8. O ensino-aprendizagem da competência gramatical em FLE. Enfoques, técnicas e actividades.

9. O papel da aprendizagem de línguas na consecução do diálogo intercultural e a superação de estereótipos. Estratégias para o desenvolvimento da competência intercultural.

10. A avaliação para a aprendizagem. Princípios, processos e instrumentos de avaliação de classificação, diagnóstico, progresso e aproveitamento.

Bloco 4.

1. A competência fonolóxica em francês (1): sons e fonemas vocálicos, semivocálicos e consonánticos, e as suas combinações. Símbolos fonéticos. Correspondência entre sons e grafías.

2. A competência fonolóxica em francês (2): acento, ritmo e entoación. Elisión e enlace. Efeitos e valores discursivos.

3. O verbo em francês (1) Classes de verbos e as suas características. Verbos auxiliares e modais.

4. O verbo em francês (2) A temporalidade verbal. Tempos de presente, passado e futuro. Formação e usos.

5. O verbo em francês (3) Modos pessoais: imperativo, indicativo, subxuntivo e condicional. Usos e funções. Modos impersoais: infinitivo, xerundio e particípio (presente e passado). Usos e funções. Perífrases modais e aspectuais.

6. O verbo em francês (4) A voz verbal. Voz activa e pasiva, formas e usos.

7. O verbo em francês (5) Alternancia verbal na frase complexa em francês: infinitivo, indicativo e subxuntivo.

8. O substantivo em francês. Classes, género, número. Os processos de formação de substantivo e a substantivación.

9. Os determinante em francês: o artigo, os adjectivos demostrativos, posesivos, indefinidos e numerais. Formas e funções. Usos específicos: o partitivo.

10. O adjectivo e os processos de adjectivação em francês. Classes e grau, colocação dos adjectivos e fenômenos de concordancia.

11. O pronome em francês. Pessoal, posesivo, demostrativo, relativo, interrogativo e indefinido. Formas simples e compostas. Funciones e usos. A dupla pronominalización. Valores, funções e usos de «y» e «em».

12. Articuladores do discurso em francês (1): os adverbios e as locuções adverbiais. Tipos, características e formação dos adverbios. Posição do adverbio no sintagma verbal. Funções sintácticas.

13. Articuladores do discurso em francês (2): as preposições e locuções preposicionais. Posição e funções sintácticas.

14. Articuladores do discurso em francês (3): as conjunções: tipos e usos.

15. A oração simples em francês. Tipos e modalidades. Asertivas, interrogativas, imperativas, exclamativas, negativas. Pasivas. Impersoais. Enfáticas: dislocación e extracção. Constituíntes funcional: sujeito, complementos, atributo, predicativo, agente.

16. As relações entre orações em francês: subordinação, xustaposición, coordinação, correlação, inserção. Subordinadas relativas, interrogativas indirectas, completivas. A expressão do tempo, da concessão, da oposição, da causa, da condição, da consequência, da finalidade e da comparação.

17. A competência léxica em francês (1): estrutura do léxico e processos de formação de palavras. Presta-mos. Criatividade léxica. Falsos amigos.

18. A competência léxica em francês (2): relações de sentido: homonimia, sinonimia, antonimia, polisemia e outras.

19. Variedade na língua francesa: variedades diatópicas, diastráticas e diafásicas. Registros e âmbitos de uso. Envolvimentos didácticos.

20. A francofonía: variedade de comunidades de uso da língua francesa. A questão linguística e a cohabitación do francês com outras línguas nas comunidades de uso do francês. Envolvimentos didácticos.

Conhecimentos não específicos:

1. A Constituição espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Direitos e liberdades. A sua garantia e suspensão. O Defensor do Povo. O Tribunal Constitucional.

2. O acto administrativo. Requisitos e eficácia dos actos administrativos. Nulidade e anulabilidade dos actos administrativos.

3. O procedimento administrativo comum. Iniciação, ordenação, instrução e finalização. A revisão dos actos em via administrativa.

4. Os recursos administrativos.

5. A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário.

6. Texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

7. Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.

8. Os estatutos da USC: órgãos de governo unipersoais e colexiados. O pessoal de administração e serviços. Regime económico e a programação plurianual.

9. A Lei de prevenção de riscos laborais.

10. Direitos e deveres linguísticos na USC.

11. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.

12. Código ético da USC. Texto refundido da Lei do Estatuto básico do emprego público (TREBEP): direitos e obrigações. Código de conduta do empregado público. A Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo: transparência da actividade pública. Regime sancionador.

Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, devem perceber-se referidas à legislação em vigor.