De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no uso da competência atribuída a esta chefatura territorial, tentada a notificação da resolução do recurso de alçada ditada no procedimento no último domicílio da pessoa interessada citada no anexo sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, através deste anuncio emprázase para ser notificada do dito acto administrativo.
Assim, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte à data de publicação do dito anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), poderá comparecer para ter conhecimento do contido íntegro da referida resolução e do seu expediente advertindo-lhe que, de não fazê-lo, ter-se-á por praticada a notificação ao vencimento do prazo indicado para comparecer.
A pessoa interessada poderá comparecer pessoal ou devidamente representada na Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social e Juventude da Corunha, Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (rua Gregorio Hernández, núm. 2-4), das 9.00 às 14.00 horas.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Esta resolução põe fim à via administrativa, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o órgão judicial competente no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação, efectuada por comparecimento, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 4 de janeiro de 2024
A chefa territorial da Corunha
P.S. (Decreto 24/2022, de 23 de junho)
María Soñora Ferreirós
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa
ANEXO
Procedimento BS626F
Nº de expediente |
DNI/NIE/Id |
Resolução do recurso de alçada |
Data da resolução |
15032000422R |
Y8941495Y |
Desestimação |
20.10.2023 |