DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Páx. 12111

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se convoca concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza (SGG).

O artigo 89 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, em adiante LEPG, estabelece que o concurso é o procedimento normal de provisão de postos de trabalho para o pessoal funcionário de carreira e consiste na valoração dos méritos e das capacidades e, de ser o caso, das aptidões dos candidatos conforme as bases estabelecidas na correspondente convocação.

O artigo 90.1 da LEPG estabelece o concurso ordinário como o procedimento geral de provisão dos postos de trabalho que não tenham estabelecida outra forma de provisão na relação de postos de trabalho.

O artigo 14.2.d) do supracitado texto legal atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de provisão de postos de trabalho incluídos nas relações de postos de trabalho do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente na relação de postos de trabalho dos que se considera necessária a sua provisão, depois de negociação na Mesa Sectorial de Funcionários Públicos e na Comissão de Pessoal, esta direcção geral, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), resolve convocar concurso ordinário de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes dos corpos, escalas e especialidades de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se relacionam no anexo I desta convocação, de conformidade com as seguintes

BASES

I. Requisitos e obrigações de participação.

1. Poderão participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se relacionam no anexo I sempre e quando transcorressem dois anos desde que acedesse ao posto que venha desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação em cujo caso não se exigirá permanência. Não obstante, de acordo com o disposto no artigo 90.2 da LEPG, para os efeitos de poder participar neste concurso, o pessoal funcionário de nova receita terá que acreditar em todo o caso uma antigüidade mínima de dois anos desde a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Ao pessoal funcionário de carreira que acedesse a um corpo/escala por promoção interna ou em virtude de um procedimento de integração e permanecesse no posto de trabalho que desempenhava computaráselle o tempo de serviços prestados neste posto no corpo/escala de procedência para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.

b) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se relacionam no anexo I em situação de excedencia voluntária por interesse particular, depois de transcorrer o período mínimo de permanência nesta situação.

c) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em qualquer situação administrativa diferente das anteriores que permitam a participação no concurso de deslocações de acordo com a normativa aplicável.

2. Estão obrigados/as a participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza objecto desta convocação que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e a disposição transitoria quinta da LEPG. Deverá solicitar todos os postos de acordo com a base VI.2.

O não cumprimento desta obrigação determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97 da LEPG). Para estes efeitos tomar-se-á como data de referência a da situação administrativa da pessoa concursante no dia da publicação da convocação do concurso de deslocações no Diário Oficial da Galiza.

Exceptúase do estabelecido neste apartado o pessoal de nova receita que não tenha uma antigüidade mínima de dois anos desde a nomeação como pessoal funcionário de carreira.

b) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza objecto desta convocação que se encontre adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação a um posto de trabalho em diferente localidade daquela na que tenha o seu destino definitivo estará, em aplicação do disposto no artigo 89 da LEPG, obrigado a participar no concurso devendo solicitar todos os postos adequados ao seu corpo, escala e especialidade, situados na mesma localidade do posto ao que figure adscrito provisionalmente.

O não cumprimento desta obrigação determinará a demissão no posto no que figure adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação.

3. Não poderão participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira da Administração especial da Xunta de Galicia nomeado com carácter provisório como consequência da resolução de processos selectivos, quaisquer que seja a situação administrativa na que se encontre. Este pessoal será convocado para eleger destino definitivo trás a resolução do concurso atendendo à ordem de prelación obtida no correspondente processo selectivo.

b) O pessoal funcionário de carreira suspenso firme, enquanto dure a suspensão.

II. Postos oferecidos.

1. Os postos vacantes oferecidos neste concurso publicam no anexo I desta resolução.

2. As pessoas interessadas poderão solicitar por ordem de preferência os postos oferecidos no anexo I desta convocação aos que se acrescentarão as potenciais resultas consequência das solicitudes de participação apresentadas. Consideram-se postos de resultas os postos de trabalho cujo sistema de provisão seja o concurso ordinário e que estivessem ocupados com carácter definitivo por aquelas pessoas participantes que obtenham um posto de trabalho como consequência da adjudicação do concurso.

A relação de postos oferecidos em resultas publicará na web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/

III. Valoração de méritos.

1. A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme à seguinte barema:

A. Méritos de necessária valoração:

A.1. Antigüidade:

Os serviços serão valorados por meses de 30 dias a razão de 0,02 pontos/mês.

Para estes efeitos computaranse os serviços prestados de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prévios nas administrações públicas.

A pontuação máxima na base III.1.A.1 será de 7,5 pontos.

A.2. Conhecimento do idioma galego:

Celga 5 ou curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas: 2,75 pontos.

Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3,5 pontos

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior. Só se valorará um nível superior ao exigido para o ingresso no corpo ou escala.

Só se lhe concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos validar pelo órgão competente de acordo com a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG nº 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG nº 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), e pela Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração neste apartado.

A pontuação máxima da base III.1.A.2 será de 3,5 pontos.

A.3. Trabalho desenvolvido:

A.3.1. A determinação da pontuação realizar-se-á a partir do sumatorio das pontuações parciais obtidas no desempenho de um ou mais postos de trabalho de cada nível de destino como consequência de aplicar a seguinte fórmula.

Trabalho desenvolvido = (Tu*Pi + T2*P2 + ... + Tn*Pn)

Onde:

– Tu mostra o tempo total de trabalho desenvolvido num nível de destino concreto (i) expressado em meses de 30 dias.

– Pi mostra a pontuação atribuída ao nível de destino (i) segundo o seguinte critério:

Pelo nível de destino 10: 0,001 pontos.

Por cada unidade de nível de destino que exceda de 10: 0,001 pontos, até um máximo de 0,020 pontos.

A.3.2. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de funcionário/a nos diferentes subgrupos.

O trabalho desenvolvido na situação de comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem da pessoa funcionária.

A pontuação máxima da base III.1.A.3 será de 3,5 pontos.

B. Outros méritos valorables:

B.1. Méritos específicos adequados às características do posto de trabalho:

Os postos reservados à segunda actividade especificados no anexo I, regulados pela Lei 2/2004, de 21 de abril, pela que se acredite o Serviço de Guarda-costas da Galiza, terão como mérito preferente ocupar um posto de carácter definitivo na mesma localidade que a do posto de trabalho solicitado.

Para os ditos postos, para o pessoal da escala técnica do SGG será requisito ter cumpridos os 58 anos e os 55 anos para as escalas executiva, operativa e de agentes do SGG.

B.2. Grau pessoal consolidado:

Pelo nível 14 de grau consolidado e formalizado: 1,5 pontos.

Por cada unidade de nível que exceda de 14: 0,10 pontos

No suposto em que as pessoas concursantes não tenham reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 14, para os efeitos de pontuação nesta epígrafe, computarase o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do subgrupo ao que pertença a pessoa funcionária.

A pontuação máxima na base III.1.B.2 será de 3 pontos.

B.3. Cursos de formação e aperfeiçoamento:

Valorar-se-á a superação de cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP), Academia Galega de Segurança Pública (AGASP), Agência Galega de Conhecimento em Saúde (ACIS), Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), escolas oficiais de formação similares das restantes comunidades autónomas, Instituto Galego de Formação em Acuicultura (IGAFA), centros nacionais de Formação Marítima de Bamio e Isla Cristina, Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro de Vigo, escolas oficiais náutico pesqueiras de Ribeira e Ferrol, o Centro Jovellanos de Segurança Marítima Integral, universidades públicas, os cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap), e os cursos dados pelas organizações sindicais sempre que estejam homologados pela EGAP.

Em cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas valorar-se-á com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1,5 ponto por curso.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias ou créditos que façam parte de um título académico e os cursos de doutoramento, nem os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte de módulos ou créditos que dêem acesso a títulos académicos oficiais ou convalidables por créditos universitários.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de pessoal funcionário.

A pontuação máxima da base III.1.B.3. será de 5 pontos.

B.4. Título académico:

Valorar-se-á a posse de títulos académicas oficiais, sempre que seja diferente à requerida para o ingresso ao corpo, escala ou especialidade desde o que se concurse, e seja de igual ou superior nível académico. Só se computará o título de maior nível académico.

– Técnico superior: 0,50 pontos

– Grau ou títulos equivalentes correspondentes ao nível 2 do Marco Espanhol de Qualificações para a Educação Superior (MECES) (diplomatura universitária, engenharia técnica, arquitectura técnica): 0,60 pontos.

– Mestrado ou títulos equivalentes correspondentes ao nível 3 do MECES (licenciatura universitária, engenharia, arquitectura): 0,80 pontos.

– Doutoramento: 1 ponto.

Não se valorarão os títulos já computadas como méritos específicos na epígrafe III.1.B.1.2.

A pontuação máxima da base III.1.B.4 será de 1 ponto.

Para os efeitos de equivalência de título só se admitirão as estabelecidas pelo ministério competente em matéria de educação com carácter geral e válidas para todos os efeitos, sempre que se indique expressamente a disposição na que se estabelece a equivalência e o BOE no que se publica.

B.5. Tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliação e de igualdade de género:

B.5.1. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:

Por cada mês de 30 dias de serviços de tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo do corpo ou escala desde o que participa: 0,010 pontos. Exceptúanse os períodos de tempo que não sejam computables de acordo com a LEPG.

Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

Às pessoas que se encontrem na situação de adscrição provisória regulada no artigo 97.1 da LEPG, para os efeitos desta base, computaráselles o tempo transcorrido desde a adjudicação do último posto definitivo no corpo/escala desde o que participam.

B.5.2. Medidas de conciliação e de igualdade de género:

B.5.2.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista a residência familiar da pessoa concursante, com o seu cónxuxe ou casal de facto ou dos seus filhos menores de 18 anos, sempre que não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.

B.5.2.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o domicílio da pessoa dependente a respeito da qual a pessoa participante fosse nomeada cuidadora.

B.5.2.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ao pessoal funcionário que esteja desfrutando ou desfrutasse em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes de uma excedencia por cuidado de familiares. Esta circunstância apreciar-se-á de ofício, para o pessoal da Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza.

A pontuação da alínea B.5.2.3 não poderá superar os 0,6 pontos

B.5.2.4. Para os efeitos do disposto nas alíneas B.5.2.1 e B.5.2.2 a pontuação outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo. Perceber-se-á por localidade da residência familiar ou domicílio da pessoa dependente tanto a câmara municipal no que com efeito consistam como as localidades a uma distância de 30 quilómetros. A relação das localidades distantes 30 quilómetros segundo o ponto de origem recolhe nas instruções da Direcção-Geral da Função Pública publicadas no Portal da web corporativa: https://www.xunta.gal/funcion-publica procedimentos-aplicável-a o-pessoal-funcionário-e-ou-laboral/concursos-deslocações

Estas circunstâncias justificar-se-ão documentalmente no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação.

B.5.3. A pontuação máxima da base III.1.B.5 será de 3,5 pontos.

2. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema anterior.

Todos os méritos e requisitos contemplados na base III computaranse até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.

As diferentes epígrafes da base III não se valorarão como mérito quando figurem como requisito imprescindível para aceder ao posto.

3. Estabelecem-se como critérios de desempate: em primeiro lugar, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino na escala e especialidade, terá preferência a mulher; em segundo lugar, terão preferência aquelas pessoas funcionárias de carreira que estejam adscritas com carácter provisório na data de publicação da convocação; em terceiro lugar, atenderá à pontuação outorgada nos méritos de necessária consideração e, finalmente, decidirá a maior antigüidade na Administração.

IV. Tramitação electrónica.

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico (DOG núm. 173, de 12 de setembro) (em diante Decreto 151/2022), estabelece-se a obrigatoriedade de que todos os trâmites relacionados com esta convocação se efectuem através de meios electrónicos.

a) Apresentação de solicitudes (de participação e de eleição de postos):

1. Para participantes da Xunta de Galicia em serviço activo na sua escala de participação, acedendo ao Portal do Empregado no endereço electrónico https://portax.junta.és.

2. Para os que encontrem em qualquer situação diferente da referida no ponto 1, através do Portal da web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública no endereço electrónico https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/

b) Apresentação de documentação adicional à solicitude de participação por conciliação ou adaptação de postos (bases III.1.B.5.2, V.3, V.4 e V.5):

1.Documentos electrónicos: se a documentação adicional está formada por documentos electrónicos assinados electronicamente e/ou cópias electrónicas autênticas, deverá apresentar-se através do procedimento PR004A disponível na Sede Electrónica da Xunta de Galicia.

Segundo o estabelecido no apartado 4 do artigo 10 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no Portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública e no portal do empregado admitir-se-ão, respectivamente os sistemas de identificação Chave365 e as credenciais dos directorios corporativos, como sistemas de assinatura para a realização dos trâmites indicados, garantindo a acreditação da autenticidade da expressão da vontade e consentimento das pessoas interessadas.

2.Originais em papel: Se a documentação que se remete é um documento original em papel, deverá apresentar nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que o pessoal funcionário do registro acredite que é cópia electrónica autêntica do documento.

3.Toda a documentação deverá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Concursos.

V. Solicitudes de participação no concurso e documentação que deve acompanhá-la.

1. A solicitude, e de ser o caso a documentação adicional, deverá apresentar-se electronicamente a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e até o dia 23 de fevereiro de 2024 incluído, e dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

2. A solicitude de participação encontra-se disponível segundo o indicado na base IV.Tramitação electrónica. Fá-se-ão constar os dados pessoais e os dados administrativos referentes à sua situação actual e às condições de participação.

As pessoas interessadas, depois de aceder à solicitude de participação, deverão cobrir todos os dados que aparecem no formulario e posteriormente validar, confirmá-los e realizar a apresentação electrónica seguindo as instruções que lhe proporcione o sistema. Na solicitude de participação deverá incorporar um endereço de correio electrónico de contacto. De dispor de um endereço de correio electrónico corporativo com a extensão junta.gal deve proporcionar o dito endereço.

O pessoal funcionário de carreira integrado em mais de um corpo ou escala só poderá participar numa delas, à sua eleição, podendo apresentar uma única solicitude. No caso de apresentar mais de uma solicitude, só se terá em conta a última.

3. O pessoal funcionário de carreira com alguma deficiência poderá pedir na sua solicitude de participação a adaptação do posto ou postos de trabalho que solicite na fase de eleição de postos a que se refere a base VI.

Nesse caso, a solicitude de participação dever-se-á acompanhar obrigatoriamente de um informe expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

4. Para os efeitos previstos na base III.1.B.5.2.1, no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a pessoa concursante que não tenha destino definitivo na mesma localidade na que se situa a residência familiar com o seu cónxuxe ou casal de facto ou filhos menores de 18 anos deverá achegar original ou cópia autêntica da seguinte documentação:

a) Certificar de empadroamento válido onde conste a identificação dos membros da unidade familiar e que acredite uma residência mínima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação, e

b) Certificar de casal ou acreditação de ser casal de facto, de ser o caso, ou

c) Certificar de nascimento do filho ou filha menor de 18 anos ou cópia autêntica do livro de família, de ser o caso.

5. Para os efeitos previstos na base III.1.B.5.2.2 no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a pessoa concursante que fosse nomeada cuidadora de uma pessoa dependente e que não tenha destino definitivo na mesma localidade do domicílio desta, deverá achegar original ou cópia autêntica da seguinte documentação:

a) Resolução do órgão competente no que conste a nomeação como pessoa cuidadora com data de efeitos ou certificação do mesmo órgão no que conste a dita nomeação e data de efeitos assim como o nome e residência da pessoa dependente.

b) Certificar de empadroamento válido da pessoa dependente que acredite uma residência mínima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

c) Certificar de fé de vida e estado ou certificado médico que acredite o estado da pessoa dependente.

6. Em caso que a documentação indicada nos pontos 4 e 5, não se emitisse em prazo por causas alheias à pessoa concursante, esta apresentará a justificação documentário de tê-la solicitado em tempo e forma; suposto em que se admitirá a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações às listagens de pontuações provisórias.

7. Solicitude condicionado: por razões de convivência familiar, duas pessoas concursantes que sejam cónxuxes ou casal de facto no suposto de estarem interessadas nos postos para um mesmo termo autárquico, poderão condicionar o seu pedido ao feito de que as duas obtenham destino nele e, caso contrário, perceber-se-ão anuladas os pedidos efectuados por ambas.

As pessoas concursantes que se acolham a este pedido condicionado deverão fazê-lo constar na sua solicitude de participação. Ademais, deverão achegar no prazo de apresentação da solicitude de participação um certificado de casal ou acreditação de ser casal de facto.

8. As solicitudes de participação vincularão às pessoas solicitantes. Não obstante, poder-se-á renunciar a participar no concurso em qualquer momento até os dez dias seguintes ao da publicação das pontuações provisórias no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo não se admitirá nenhuma renúncia excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.

VI. Solicitudes de eleição de postos de trabalho.

1. Os postos vacantes oferecidos neste concurso publicam no anexo I desta resolução.

Rematado o período de apresentação de solicitudes de participação, publicará no DOG a abertura de um prazo de 15 dias hábeis para a apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho.

Ademais dos postos oferecidos no anexo I, acrescentar-se-ão as potenciais resultas que se publicarão na web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/

2. De acordo com o disposto na base I.2.a), e com o artigo 97.5 da LEPG, o pessoal funcionário de carreira que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a solicitar todos os postos adequados ao seu corpo, escala ou especialidade situados em localidades que se encontrem à distância que se determine regulamentariamente da localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou, à sua eleição, da localidade do posto a que esteja adscrito provisionalmente (de conformidade com o artigo 38.3 do Decreto 151/2022, essa distância fica estabelecida em 30 quilómetros) ou, à eleição da pessoa concursante, solicitar todos os postos situados em alguma das seguintes localidades: A Corunha, Ferrol, Santiago de Compostela, Pontevedra, Vigo, Lugo e Ourense. Esta eleição dever-se-á manifestar expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho.

A relação das localidades distantes 30 quilómetros segundo o ponto de origem recolhe nas instruções da Direcção-Geral da Função Pública publicadas no Portal da web corporativa no endereço web: https://www.xunta.gal/funcion-publica procedimentos-aplicável-a o-pessoal-funcionário-e-ou-laboral/concursos-deslocações

O pessoal ao que se refere a base I.2.a) poderá solicitar, ademais dos que está obrigado a pedir, qualquer outro posto oferecido para o que cumpra os requisitos.

Ao pessoal funcionário de carreira que cumprindo com a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG, na resolução do concurso não obtenha um dos postos incluídos na sua solicitude de eleição de postos, ser-lhe-á adjudicado pela Direcção-Geral da Função Pública, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo e escala e especialidade dentre aqueles que ficaram vacantes. A adjudicação realizar-se-á de conformidade com os critérios dispostos no artigo 38.3 do Decreto 151/2022, tendo em conta a pontuação obtida e o número de sequência dos postos oferecidos.

3. Para a eleição dos postos de trabalho, a solicitude de postos encontra-se disponível segundo o indicado na base IV. Tramitação electrónica. As pessoas concursantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e indicar por ordem de preferência os postos aos que opta no concurso, podendo combinar e intercalar os inicialmente oferecidos no anexo I com as potenciais resultas. Finalmente deverá validar e confirmar a solicitude de postos de trabalho.

4.Com independência do estabelecido na base I.2, relativa à obrigatoriedade de participação, perceber-se-á que desistem da solicitude de participação no concurso todas aquelas pessoas que formulassem uma solicitude de participação mas não apresentem uma solicitude de eleição de postos de trabalho.

5.As solicitudes de eleição de postos de trabalho vincularão às pessoas solicitantes.

6.A adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á num processo de asignação único que incluirá todas as vagas oferecidas.

As pessoas solicitantes só poderão ser adxudicatarias daqueles postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho e especificados para cada posto no anexo I e nas potenciais resultas.

A adjudicação de um posto de resultas estará condicionado a que o dito posto seja de necessária cobertura.

VII. Justificação da posse de méritos e requisitos.

1.Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso, indicado na base V.1.

2. As pessoas concursantes poderão justificar a posse dos méritos e requisitos para a sua baremación até o último dia do prazo de solicitudes de eleição de postos de trabalho.

3. Os méritos e requisitos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.

Não obstante, considerar-se-ão como méritos ou requisitos todos os dados das pessoas concursantes que já constem no seu expediente pessoal electrónico, sempre que estejam referidos à data que se estabelece no ponto primeiro e que se incorporassem no expediente até a data limite indicada no ponto segundo.

VIII. Listagem de pessoas admitidas e excluído.

1. Expirados os prazos de apresentação das solicitudes de participação no concurso e de pedido de postos de trabalho, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza na que se declararão aprovadas as listas de pessoas admitidas e excluído com indicação do lugar no que estarão a disposição das pessoas interessadas.

2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar o defeito que motivasse a exclusão, de ser o caso. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente.

Transcorrido o dito prazo a conselharia ditará a resolução definitiva de pessoas admitidas e excluído. Contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão no prazo de um mês a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data e de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

IX. Comissão de valoração.

1. A valoração dos méritos alegados pelas pessoas concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 15 do Decreto 151/2022, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.

2. A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de pessoas assessoras para aquelas tarefas que o requeiram, procedendo o órgão convocante ao sua nomeação.

3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá sobre a pessoa concursante que obtivesse maior pontuação conforme à barema estabelecida na base III, assim como, se é o caso, conforme aos critérios de desempate fixados na base III.3.

4. Depois de efectuar a proposta de valoração provisória dos méritos esta fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Contra a mencionada resolução as pessoas concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O formulario de reclamação deverá cobrisse e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base IV de Tramitação electrónica.

O formulario de reclamação deverá concretizar a alínea ou alíneas da base V sobre as que se interpõe a reclamação, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

5. Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso. A convocação resolver-se-á por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na que figurarão os destinos adjudicados a cada uma das pessoas concursantes.

A estimação ou desestimação das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-á implícita na resolução pela que se resolva o concurso.

X. Adjudicação de destinos.

1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos nos que poderão optar entre os postos adjudicados, estando obrigados a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo dos três dias seguintes ao da publicação no DOG da resolução pela que se abrem prazos posesorios.

2. As deslocações que se derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários pelo que, em consequência, não gerarão direito à indemnização.

XI. Tomada de posse.

A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da resolução do concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste e iniciará o cômputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 8 do Decreto 151/2022.

XII. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Posto

Código do posto

Nv

Grupos

Corpo/escala

Adm. pub/Áreas Func.

Denominação posto

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Conc.

Títulos requeridos

Formação específica

Observ.

1

PE.C01.00.001.15770.035

20

A1A2C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Executiva serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Técnica do serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

posto segunda actividade

PE

Gabinete conselheiro/a

Subdirecção Geral Guarda-costas da Galiza

15770

954

2

PE.C99.10.910.15001.003

20

A1A2C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Executiva serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Técnica do serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

posto segunda actividade

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha)

15001

954

3

PE.C99.10.910.15001.011

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha)

15001

105, 954

horário especial

4

PE.C99.10.910.15001.020

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha)

15001

106, 954

horário especial

5

PE.C99.10.910.15001.030

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha)

15001

107, 954

horário especial

6

PE.C99.10.910.15001.033

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha)

15001

107, 954

horário especial

7

PE.C99.10.910.15001.036

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha)

15001

107, 954

horário especial

8

PE.C99.10.910.15001.037

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha)

15001

107, 954

horário especial

9

PE.C99.10.910.15510.010

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

15510

105, 954

horário especial

10

PE.C99.10.910.15510.012

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

15510

105, 954

horário especial

11

PE.C99.10.910.15510.021

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

15510

106, 954

horário especial

12

PE.C99.10.910.15510.022

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

15510

106, 954

horário especial

13

PE.C99.10.910.15510.030

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

15510

107, 954

horário especial

14

PE.C99.10.910.15510.031

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

15510

107, 954

horário especial

15

PE.C99.10.910.15510.032

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

15510

107, 954

horário especial

16

PE.C99.10.910.15700.001

22

A1A2C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Executiva serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Técnica do serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

chefatura unidade operativa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

15700

954

horário especial

17

PE.C99.10.910.15700.010

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

15700

105, 954

horário especial

18

PE.C99.10.910.15700.011

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

15700

105, 954

horário especial

19

PE.C99.10.910.15700.012

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

15700

105, 954

horário especial

20

PE.C99.10.910.15700.020

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

15700

106, 954

horário especial

21

PE.C99.10.910.15700.021

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

15700

106, 954

horário especial

22

PE.C99.10.910.15700.022

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

15700

106, 954

horário especial

23

PE.C99.10.910.15700.030

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

15700

107, 954

horário especial

24

PE.C99.10.910.15700.031

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

15700

107, 954

horário especial

25

PE.C99.10.910.15700.032

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

15700

107, 954

horário especial

26

PE.C99.10.910.27650.003

20

A1A2C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Executiva serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Técnica do serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

posto segunda actividade

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

27650

954

27

PE.C99.10.910.27650.004

20

A1A2

Especial (esc. Executiva serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Técnica do serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

inspector/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

27650

954

horário especial

28

PE.C99.10.910.27650.006

16

A2C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Executiva serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

subinspector/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

27650

954

horário especial

29

PE.C99.10.910.27650.011

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

27650

105, 954

horário especial

30

PE.C99.10.910.27650.020

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

27650

106, 954

horário especial

31

PE.C99.10.910.27650.021

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

27650

106, 954

horário especial

32

PE.C99.10.910.27650.032

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

27650

107, 954

horário especial

33

PE.C99.10.910.27650.033

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

27650

107, 954

horário especial

34

PE.C99.10.910.36560.004

20

A1A2

Especial (esc. Executiva serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Técnica do serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

inspector/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

36560

954

horário especial

35

PE.C99.10.910.36560.008

16

A2C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Executiva serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

subinspector/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

36560

954

horário especial

36

PE.C99.10.910.36560.010

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

36560

105, 954

horário especial

37

PE.C99.10.910.36560.020

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

36560

106, 954

horário especial

38

PE.C99.10.910.36560.021

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

36560

106, 954

horário especial

39

PE.C99.10.910.36560.037

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

36560

107, 954

horário especial

40

PE.C99.10.910.36560.038

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

36560

107, 954

horário especial

41

PE.C99.10.910.36560.040

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

36560

107, 954

horário especial

42

PE.C99.30.010.15350.001

22

A1A2C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Executiva serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Técnica do serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

chefatura unidade operativa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol)

15350

954

horário especial

43

PE.C99.30.010.15350.010

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol)

15350

105, 954

horário especial

44

PE.C99.30.010.15350.011

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol)

15350

105, 954

horário especial

45

PE.C99.30.010.15350.020

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol)

15350

106, 954

horário especial

46

PE.C99.30.010.15350.021

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol)

15350

106, 954

horário especial

47

PE.C99.30.010.15350.030

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol)

15350

107, 954

horário especial

48

PE.C99.30.010.15350.031

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol)

15350

107, 954

horário especial

49

PE.C99.30.010.15350.032

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol)

15350

107, 954

horário especial

50

PE.C99.30.010.15720.014

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

15720

105, 954

horário especial

51

PE.C99.30.010.15720.025

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

15720

106, 954

horário especial

52

PE.C99.30.010.15720.040

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

15720

107, 954

horário especial

53

PE.C99.30.010.15720.041

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

15720

107, 954

horário especial

54

PE.C99.30.010.15720.042

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

15720

107, 954

horário especial

55

PE.C99.30.010.15720.043

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

15720

107, 954

horário especial

56

PE.C99.30.010.15720.045

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

15720

107, 954

horário especial

57

PE.C99.30.010.15720.046

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

15720

107, 954

horário especial

58

PE.C99.30.010.15720.047

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

15720

107, 954

horário especial

59

PE.C99.30.010.15720.050

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

15720

107, 954

horário especial

60

PE.C99.30.010.36001.010

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra)

36001

105, 954

horário especial

61

PE.C99.30.010.36001.011

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra)

36001

105, 954

horário especial

62

PE.C99.30.010.36001.020

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra)

36001

106, 954

horário especial

63

PE.C99.30.010.36001.021

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra)

36001

106, 954

horário especial

64

PE.C99.30.010.36001.031

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra)

36001

107, 954

horário especial

65

PE.C99.30.010.36001.033

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra)

36001

107, 954

horário especial

66

PE.C99.30.010.36590.003

20

A1A2C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Executiva serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Técnica do serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

posto segunda actividade

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

36590

954

67

PE.C99.30.010.36590.010

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

36590

105, 954

horário especial

68

PE.C99.30.010.36590.012

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

36590

105, 954

horário especial

69

PE.C99.30.010.36590.020

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

36590

106, 954

horário especial

70

PE.C99.30.010.36590.022

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

36590

106, 954

horário especial

71

PE.C99.30.010.36590.023

16

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Mecânico)

AXG

mecânico/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

36590

106, 954

horário especial

72

PE.C99.30.010.36590.030

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

36590

107, 954

horário especial

73

PE.C99.30.010.36590.033

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

36590

107, 954

horário especial

74

PE.C99.30.010.36590.037

14

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza)

AXG

vixilante-marinheiro/a

PE

Serviços periféricos

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

36590

107, 954

horário especial

75

PE.C99.40.301.36235.035

18

C1

Especial (esc. Agentes serviço de guarda-costas da Galiza) especial (esc. Operativa serviço de guarda-costas da Galiza - esp. Patrão)

AXG

patrão/oa

PE

Serviços periféricos

Instituto Galego De Formação Em Acuicultura Illa de Arousa

36235

105, 954

horário especial

CODIGO

CÂMARA MUNICIPAL

15001

A Corunha

15350

Ferrol

15510

Muxía

15700

Porto do Son

15720

Ribeira

15770

Santiago de Compostela

27650

Viveiro

36001

Pontevedra

36235

A Illa de Arousa

36560

Vigo

36590

Vilagarcía de Arousa

CODIGO

DESCRIÇÃO

105

Libreta de navegação. título profissional de patrão de altura sem restriccións para o mando ou qualquer outro título náutica da marinha mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior ... (R.I.).

106

Libreta de navegação. título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kw ou qualquer outro título náutica da marinha mercante que tenha atribuições profissionais ... (R.I.).

107

Libreta de navegação. certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da marinha mercante ou qualquer outra habilitação naútica da marinha mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior ... (R.I.).

954

Permissão conduzir B (R.I.).

CODIGO

ADMINISTRACION/ÁREAS FUNCIONAL

AXG

Adscrição exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia.