DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Páx. 11643

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 24 de janeiro de 2024 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/42/2022-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 19 de dezembro de 2023, ditou resolução em relação com umas obras exectudadas em solo rústico, expediente PÕE/42/2022-RP1.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução às pessoas titulares do documento nacional de identidade número 36144454T e 36109835L, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercitan o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2024

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística