DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 Páx. 11434

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2024, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador infantil, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 31 de janeiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 17 de julho de 2022 (DOG núm. 140, de 24 de julho) para qualificar o processo selectivo, de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador infantil, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) e com correcção de erros publicada o 31 de março de 2023 (DOG núm. 64, de 31 de março), ao amparo do previsto na base III.1.2.8 da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício as aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos.

Segundo. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador infantil.

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, as pessoas aspirantes poderão formular as alegações às pontuações que considerem oportunas, que se apresentarão através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Quarto. De acordo com o disposto na base V.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2024

Manuel Lage Cobas
Presidente do tribunal