De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, e concretizarão os meios de que se pretendam valer e citarão o número de expediente.
Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.
De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resolução.
Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.
Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.
Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias, contado desde a publicação do presente acordo, para identificar-se, em caso que não fossem vocês os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, e indicarão o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Vocês responderão pessoalmente, quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2024
Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
Sanc. 12-13-23-11 7229-HDP Gardapeiraos |
B-87327599 |
Estacionamento proibido. 9.8.2023; 17.05 horas; Sada (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-13-23-13 C-6768-BK Gardapeiraos |
32441474C |
Estacionamento proibido. 4.9.2023; 9.13 horas; Sada (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-19-23-56 3022-BGW Polícia Local |
19488136Y |
Estacionamento proibido. 27.8.2023; 12.00 horas; Malpica (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-21-23-20 0877-DJS Gardapeiraos |
71880786J |
Estacionamento proibido. 22.8.2023; 16.45 horas; Laxe (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-38-23-129 7205-FYG Guardia Civil |
78798110H |
Estacionamento proibido. 6.9.2023; 12.58 horas; Muros (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-239 7212-BKZ Gardapeiraos |
53796121H |
Estacionamento proibido. 19.9.2023; 13.37 horas; Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-242 6888-BZJ Gardapeiraos |
33259516K |
Estacionamento proibido. 25.9.2023; 16.48 horas; Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-247 C-2997-CG Gardapeiraos |
52455189D |
Estacionamento proibido. 19.9.2023; 13.33 horas; Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-251 0742-LCP Gardapeiraos |
54546630Z |
Estacionamento proibido. 8.9.2023; 14.17 horas; Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-269 5808-DXL PAFIF |
44817945F |
Estacionamento proibido. 30.9.2023; 12.33 horas; Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-273 3816-CLT PAFIF |
B-70302658 |
Estacionamento proibido. 26.9.2023; 14.54 horas; Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-50-23-34 4ª-VILL-2-08-06 Gardapeiraos |
32541749S |
Insultos e não cumprimento de ordens dos gardapeiraos. 17.11.2023; A Pobra (A Corunha) |
Art. 131.a), d), e) e p) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
300 € |
Sanc. 13-35-23-166 3544-BKG Polícia Autonómica |
Y6304587W |
Estacionamento proibido. 18.8.2023; 19.28 horas; As Corbaceiras (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-182 0425-HGH Polícia Autonómica |
Y5623150D |
Estacionamento proibido. 9.8.2023; 10.38 horas; As Corbaceiras (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-188 4512-BKG Polícia Autonómica |
Y0808114T |
Estacionamento proibido. 26.9.2023; 8.31 horas; As Corbaceiras (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-190 3921-GXP Polícia Autonómica |
52495993B |
Estacionamento proibido. 6.9.2023; 12.18 horas; As Corbaceiras (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-196 4512-BKG Polícia Autonómica |
Y0808114T |
Estacionamento proibido. 6.10.2023; 16.11 horas; As Corbaceiras (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |